{"id":1007,"__str__":"Parecer - CFJL de 15/08/2019 por Aldo Ambr\u00f3sio Morelli","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1007","metadata":{},"nome":"CFJL","data":"2019-08-15","autor":"Aldo Ambr\u00f3sio Morelli","ementa":"Este projeto de lei tem por objetivo definir em uma \u00fanica legisla\u00e7\u00e3o as\r\npol\u00edticas p\u00fablicas municipais de incentivos \u00e0 ci\u00eancia, tecnologia, inova\u00e7\u00e3o e\r\nempreendedorismo do Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed.\r\nAtualmente, o Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed, no \u00e2mbito da Secretaria\r\nMunicipal de Ci\u00eancia, Tecnologia, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, possui as seguintes\r\nLegisla\u00e7\u00f5es:\r\n\u2713 Lei Municipal n\u00b0 2.916, de 22 de julho de 1997, que \"disp\u00f5e sobre a a\r\nconcess\u00e3o de incentivo para expans\u00e3o de ind\u00fastrias instaladas ou que vierem a se\r\ninstalar no Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias\", alterada pela Lei Municipal n\u00b0\r\n3.439, de 1\u00b0 de novembro de 2000, que \"d\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 2\u00b0 da Lei\r\nMunicipal n\u00b0 2.916, de 22 de julho de 1997 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\";\r\n\u2713 Lei Municipal n\u00b0 3.043, de 12 de junho de 1998, que \"autoriza a cria\u00e7\u00e3o\r\ndo Programa Municipal de Incuba\u00e7\u00e3o Avan\u00e7ada e a instala\u00e7\u00e3o de uma Incubadora\r\nMunicipal de Empresas de Base Tecnol\u00f3gica e d\u00e1 outras provid\u00eancias\";\r\n\u2713 Lei Complementar n\u00b0 63, de 9 de agosto de 2006, que \"disp\u00f5e sobre a\r\ncria\u00e7\u00e3o do Condom\u00ednio Municipal de Empresas de Santa Rita do Sapuca\u00ed, e d\u00e1\r\noutras provid\u00eancias\";\r\n\u2713 Lei Complementar n\u00b0 82, de 27 de agosto de 2013, que \"disp\u00f5e sobre a\r\nincorpora\u00e7\u00e3o do Condom\u00ednio Municipal de Empresas Ruy Brand\u00e3o ao Programa\r\nMunicipal de Incuba\u00e7\u00e3o Avan\u00e7ada de Empresas de Base Tecnol\u00f3gicas \u2014\r\nPROINTEC, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\";\r\n./ Lei Municipal n\u00b0 5.019, de 13 de junho de 2017, que \"disp\u00f5e sobre a\r\ncria\u00e7\u00e3o do N\u00facleo de Empreendimentos de Economia Criativa \u2014 ARMILARIA e\r\nd\u00e1 outras provid\u00eancias\".\r\nAinda, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Ci\u00eancia, Tecnologia, Ind\u00fastria e\r\nCom\u00e9rcio, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica concede incentivos como:\r\n\u2022 Pr\u00eamio Municipal de Inova\u00e7\u00e3o;\r\n./ Apoio \u00e0s Feiras Tecnol\u00f3gicas;\r\n./ Incentivo \u00e0 Pesquisa.Cient\u00edfica e Tecnol\u00f3gica;\r\n\u2022 Apoio \u00e0 Criatividade.\r\nO Poder P\u00fablico Municipal verificou a necessidade de unificar as legisla\u00e7\u00f5es\r\nmunicipais para apoiar os projetos e a\u00e7\u00f5es voltados para \u00e0 ci\u00eancia, tecnologia,\r\ninova\u00e7\u00e3o e empreendedorismo do Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed, com o\r\nobjetivo de incluir e regulamentar todos os incentivos numa \u00fanica lei, aprimorando,\r\nmodernizando e atualizando as legisla\u00e7\u00f5es anteriores.\r\nO Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed, no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de\r\nCi\u00eancia, Tecnologia, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, arrecada receitas pr\u00f3prias oriundas de taxas\r\nde ocupa\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o p\u00fablico ou outras taxas, pagas por empresas que participam do\r\nPrograma Municipal de Incuba\u00e7\u00e3o Avan\u00e7ada de Empresas de Base Tecnol\u00f3gicas \u2014\r\nPROINTEC, tornando-se necess\u00e1ria a cria\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Inova\u00e7\u00e3o (FMI),\r\ncomo instrumento de capta\u00e7\u00e3o, repasse e aplica\u00e7\u00e3o de recursos destinados a propiciar\r\nsuporte fmanceiro para a implanta\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de planos,\r\nprogramas, projetos e a\u00e7\u00f5es voltadas aos incentivos \u00e0 ci\u00eancia, tecnologia, inova\u00e7\u00e3o e\r\nempreendedorismo no Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed.\r\n\u00c9 preciso deixar claro que este Projeto de Lei n\u00e3o est\u00e1 acarretando aumento de\r\ndespesas or\u00e7ament\u00e1rias.\r\nPor todos esses motivos, sou favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o deste projeto, com uma\r\n\u00fanica emenda ao inciso XVI do art. 25 para incluir os termos \"ou n\u00e3o\", ficando assim a\r\nreda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 25. Os recursos do Fundo Municipal de Inova\u00e7\u00e3o (FMI) dever\u00e3o ser\r\nutilizados ou aplicados somente em programas, projetos, servi\u00e7os e a\u00e7\u00f5es voltados aos\r\nincentivos \u00e0 Ci\u00eancia, Tecnologia, Inova\u00e7\u00e3o e Empreendedorismo e destinam-se a:\r\n(. -)\r\nXVI - outras despesas n\u00e3o previstas anteriormente que venham a surgir ap\u00f3s\r\nouvido o Conselho Municipal de Inova\u00e7\u00e3o (CMI), voltados ou n\u00e3o aos incentivos \u00e0\r\nci\u00eancia, tecnologia, inova\u00e7\u00e3o e empreendedorismo.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.santaritadosapucai.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/1007/projetolei36-2019parecer.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-09-04T09:56:16.736478-03:00","materia":1924,"tipo":1}