{"id":1088,"__str__":"Parecer - CFJL de 04/06/2020 por Jo\u00e3o Paulo Sampaio","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1088","metadata":{},"nome":"CFJL","data":"2020-06-04","autor":"Jo\u00e3o Paulo Sampaio","ementa":"O Prefeito Municipal vetou o art. 3\u00b0 do mencionado projeto alegando que \u00e9 de\r\niniciativa privativa do Executivo a apresenta\u00e7\u00e3o de projetos que tratam da organiza\u00e7\u00e3o\r\nde servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, criar despesas e novas obriga\u00e7\u00f5es ao setor privado da\r\neconomia local.\r\nO veto n\u00e3o descaracteriza o projeto original, pois ficam mantidas as principais\r\ndisposi\u00e7\u00f5es como:\r\n1) a institui\u00e7\u00e3o do Dia Municipal dos Portadores de Fibromialgia, a ser\r\ncomemorado, anualmente, no dia 12 de maio (art. 1\u00b0);\r\n2) a determina\u00e7\u00e3o de que essa data constar\u00e1 do Calend\u00e1rio Oficial de Eventos\r\ndo Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed/MG;\r\n3) a permiss\u00e3o aos portadores de fibromialgia para estacionar em vagas j\u00e1\r\ndestinadas aos idosos, gestantes e deficientes, desde que portem carteira de\r\nidentifica\u00e7\u00e3o.\r\nTive o cuidado de perguntar ao autor do projeto, Vereador F\u00e1bio de Souza\r\nMarins, se ele fazia alguma obje\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao veto e ele me afirmou que n\u00e3o via\r\nmaiores problemas, pois a mat\u00e9ria principal foi preservada.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.santaritadosapucai.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/1088/projetolei8a-2020parecer.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-06-24T09:47:57.501394-03:00","materia":2146,"tipo":1}