{"id":1284,"__str__":"Parecer - CFJL de 28/03/2022 por Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1284","metadata":{},"nome":"CFJL","data":"2022-03-28","autor":"Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola)","ementa":"Este projeto de lei visa realizar a revis\u00e3o geral anual dos subs\u00eddios dos Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Santa Rita do Sapuca\u00ed/MG, apenas em\r\n\u00edndice menor (8%) ao correspondente \u00e0 infla\u00e7\u00e3o anual (10,59964%), em cumprimento ao art. 215 da Lei Org\u00e2nica Municipal: Art. 215. Os subs\u00eddios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios Municipais e Vereadores, fixados nos termos do art. 29, V e VL da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, poder\u00e3o ser revistos anualmente, a partir de 1 \u00ba de janeiro de 2011. Par\u00e1grafo \u00fanico. O \u00edndice usado para revis\u00e3o geral anual ser\u00e1 o INPC (\u00edndice nacional de pre\u00e7os ao consumidor) ou outro \u00edndice que venha a substitu\u00ed/ o. * Reda\u00e7\u00e3o da Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 013/2010.\r\nA \u00faltima revis\u00e3o ocorreu em mar\u00e7o de 2021. Portanto, \u00e9 necess\u00e1rio realizar a revis\u00e3o do valor dos subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos (Prefeito, Vice Prefeito, Secret\u00e1rios Municipais, Assessores Adjuntos e Vereadores), apenas para reposi\u00e7\u00e3o das perdas decorrentes da infla\u00e7\u00e3o equivalente a um ano, ainda que em \u00edndice menor do que o \u00edndice oficial do IBGE (INPC)","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.santaritadosapucai.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/1284/projeto_de_resolucao_n_3-2022_-_parecer_0001.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-03-29T10:12:49.864907-03:00","materia":2651,"tipo":1}