{"id":1296,"__str__":"Parecer - CFJL de 13/04/2022 por Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1296","metadata":{},"nome":"CFJL","data":"2022-04-13","autor":"Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola)","ementa":"Este projeto tem a finalidade de alterar a reda\u00e7\u00e3o do art. 1 \u00ba da Lei n\u00ba 5.375, de 7 de maio de 2021, para vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 1\u00b0. Fica institu\u00eddo o Dia do Desfile de Cavaleiros e Carros-de-Boi no Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed/MG, a ser comemorado, anualmente, durante o m\u00eas de agosto, durante as comemora\u00e7\u00f5es do Feir\u00e3o Folcl\u00f3rico. O Feir\u00e3o Folcl\u00f3rico acontece tradicionalmente no m\u00eas de agosto e traz consigo uma s\u00e9rie de eventos culturais que resgatam a arte folcl\u00f3rica e a cultura de nosso povo. S\u00e3o realizadas a Feira de Artesanato e Cultura, apresenta\u00e7\u00f5es de dan\u00e7a pelos alunos das escolas municipais, estaduais e privadas e de academias; apresenta\u00e7\u00f5es de grupos folcl\u00f3ricos da regi\u00e3o, dentre outros. Por isso, \u00e9 uma boa ideia inserir o desfile de cavaleiros e carros-de-boi durante o Feir\u00e3o Folcl\u00f3rico, por guardar identidade com esse evento.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.santaritadosapucai.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/1296/projeto_de_lei_n_8a-2022_parecer_0001.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-04-19T09:28:55.902748-03:00","materia":2657,"tipo":1}