{"id":1428,"__str__":"Parecer - CFJL de 07/02/2023 por BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1428","metadata":{},"nome":"CFJL","data":"2023-02-07","autor":"BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO","ementa":"Este projeto disp\u00f5e sobre a ocupa\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora por vereadoras mulheres em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal de Santa Rita do Sapuca\u00ed/MG realizada no M\u00eas da Mulher. Segundo o projeto, em comemora\u00e7\u00e3o ao M\u00eas da Mulher, as mulheres vereadoras ocupar\u00e3o a Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Santa Rita do Sapuca\u00ed/MG em 1 (uma) reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do m\u00eas de mar\u00e7o de cada sess\u00e3o legislativa, para dirigir toda a sess\u00e3o. A escolha das vereadoras para os respectivos cargos da Mesa Diretora caber\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara, por meio de portaria. Havendo menos de 3 (tr\u00eas) vereadoras em exerc\u00edcio no cargo de vereadora, a Mesa Diretora ser\u00e1 ocupada pelas vereadoras em exerc\u00edcio, seguindo a ordem: apenas 1 (uma) vereadora em exerc\u00edcio ocupar\u00e1 o cargo de Presidente da Mesa Diretora; 2 (duas) vereadoras em exerc\u00edcio ocupar\u00e3o os cargos de Presidente da\r\nMesa Diretora e Vice-Presidente. Havendo 3 (tr\u00eas) vereadoras em exerc\u00edcio, elas ocupar\u00e3o os cargos de Presidente da Mesa Diretora, Vice-Presidente e Secret\u00e1ria. Havendo mais de 3 (tr\u00eas) vereadoras em exerc\u00edcio, poder\u00e1 ser estabelecido revezamento durante a reuni\u00e3o, nos termos de portaria do Presidente da C\u00e2mara. Essa pr\u00e1tica vem sendo adotada em v\u00e1rias Casas Legislativas, inclusive na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, visando comemorar o M\u00eas da Mulher.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.santaritadosapucai.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/1428/projeto_de_resolucao_n_-9-2023_parecer.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-03-08T09:59:44.534266-03:00","materia":2959,"tipo":1}