{"id":894,"__str__":"Mensagem de Veto - Veto de 04/04/2018 por Wander Wilson Chaves","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/894","metadata":{},"nome":"Veto","data":"2018-04-04","autor":"Wander Wilson Chaves","ementa":"Comunico a Vossa Excel\u00eancia que, nos\r\ntermos do art. 65, VII, da LOM, resolvi vetar integralmente o\r\nProjeto de Lei Complementar n\u00b0 001/2018, que \"disp\u00f5e sobre\r\naltera\u00e7\u00f5es na Lei Complementar n\u00b004, de 15 de setembro de\r\n1.994, com suas altera\u00e7\u00f5es posteriores e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\"\r\nRaz\u00f5es do veto: Trata-se de Projeto de Lei\r\nComplementar n. 001/2018, de autoria do Poder Executivo,\r\nmas substancialmente alterado pelo Legislativo.\r\nO PLC 001/18 \u00e9 de suma import\u00e2ncia\r\npara o servi\u00e7o p\u00fablico municipal, mas quest\u00f5es constitucionais\r\ne de interesse p\u00fablico, imp\u00f5em o veto integral.\r\nPor conta de emendas Parlamentares,\r\na reda\u00e7\u00e3o dos referidos itens de \"Requisito m\u00ednimo exigido no\r\nato da nomea\u00e7\u00e3o, dos Anexos III-S, III-U e III-V,\r\npassaram a ficar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o \"Ocupante de cargo\r\nefetivo do quadro do magist\u00e9rio e curso superior na \u00e1rea de\r\neduca\u00e7\u00e3o\".\r\nA reda\u00e7\u00e3o original do PLC 001/2018\r\ndo Anexo II-XXII, tamb\u00e9m vetado, no item de \"Requisito m\u00ednimo\r\nexigido no ato da nomea\u00e7\u00e3o:\", exigia \"Ocupante de cargo\r\nefetivo do quadro do magist\u00e9rio e curso superior com\r\nespecializa\u00e7\u00e3o em supervis\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o escolar\r\nou psicopedagogia\". Por conta de emenda Parlamentar, a\r\nreda\u00e7\u00e3o do item de \"Requisito m\u00ednimo exigido no ato da\r\nnomea\u00e7\u00e3o, do Anexo II-XXII, passou a ficar com a seguinte\r\nreda\u00e7\u00e3o \"Ocupante de cargo efetivo do quadro do magist\u00e9rio\r\ne curso superior em pedagogia\".  As emendas Parlamentares, por mais\r\nbem intencionadas que sejam, e com certeza o foram, acabaram\r\npor ampliar os requisitos para a nomea\u00e7\u00e3o de cargos de dire\u00e7\u00e3o\r\nna educa\u00e7\u00e3o municipal, reduzindo as exig\u00eancias do PL original.\r\nO que, por consequ\u00eancia afeta a profissionaliza\u00e7\u00e3o dos futuros\r\nocupantes de posi\u00e7\u00f5es de comando no ensino local.\r\nAs exig\u00eancias do texto original tinham\r\nproposito de atender ao disposto no princ\u00edpio da efici\u00eancia,\r\nprevisto no art. 37, caput, da CF/88, bem como, no \u00a7 2\u00b0, do art.\r\n39, da mesma Carta Magna, que imp\u00f5e ao Poder P\u00fablico o dever\r\nde manter escolas de governo \"para forma\u00e7\u00e3o e o\r\naperfei\u00e7oamento dos servidores p\u00fablicos\" na participa\u00e7\u00e3o de\r\ncursos.\r\nTem aqui, inteira aplica\u00e7\u00e3o, o\r\nmagist\u00e9rio da em\u00e9rita Professora Dinor\u00e1 Grotti, ao tratar da\r\nprofissionaliza\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ao firmar que esta \"\u00e9 uma\r\ndas ferramentas indispens\u00e1veis ao aprimoramento do papel do\r\nEstado, com vistas a proporcionar \"maior participa\u00e7\u00e3o da\r\nsociedade, transpar\u00eancia e celeridade no funcionamento da\r\nm\u00e1quina administrativa\" Tendo como objetivo a forma\u00e7\u00e3o e o\r\naperfei\u00e7oamento do servidor p\u00fablico, a profissionaliza\u00e7\u00e3o constitui\r\ndever imposto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o na realiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da\r\nefici\u00eancia.\" (Instrumentos de profissionaliza\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica: licen\u00e7a para capacita\u00e7\u00e3o e vantagens pecuni\u00e1rias, p.\r\n159).1\r\nA profissionaliza\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o\r\np\u00fablica, ensina Romeu Felipe Barcellar Filho \"constitui\r\ninstrumento de legitima\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira\r\nperante o povo (...) para dar cumprimento ao princ\u00edpio da\r\nefici\u00eancia, de uma Administra\u00e7\u00e3o capacitada a responder aos\r\nanseios coletivos mediante a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os adequados.\"\r\n(Profissionaliza\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica: a experi\u00eancia brasileira. A\r\n\u00e9tica na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. p. 453).2\r\nAssim, \u00e9 dever do Estado promover a\r\nrespectiva profissionaliza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento dos seus\r\nservidores em geral. Com maior e mais forte raz\u00e3o, aos agentes\r\np\u00fablicos que ocupam a c\u00fapula do servi\u00e7o de educa\u00e7\u00e3o.\r\nTanto \u00e9 que, a Lei 9.394/96, que\r\nestabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional, no seu art.\r\n62 tamb\u00e9m, passou a exigir maior profissionaliza\u00e7\u00e3o dos\r\nprofissionais do magist\u00e9rio, ao determinar:\r\n\"Art. 62. A forma\u00e7\u00e3o de docentes para\r\natuar na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica far-se-\u00e1 em n\u00edvel superior, em curso de\r\nlicenciatura plena, admitida, como forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima para o exerc\u00edcio do magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e nos cinco primeiros\r\nanos do ensino fundamental, a oferecida em n\u00edvel m\u00e9dio, na\r\nmodalidade normal.\r\n\u00a7 1\u00b0 A Uni\u00e3o, o Distrito Federal, os\r\nEstados e os Munic\u00edpios, em regime de colabora\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o\r\npromover a forma\u00e7\u00e3o inicial, a continuada e a capacita\u00e7\u00e3o dos\r\nprofissionais de magist\u00e9rio.\r\n\u00a7 2\u00b0 A forma\u00e7\u00e3o continuada e a\r\ncapacita\u00e7\u00e3o dos profissionais de magist\u00e9rio poder\u00e3o utilizar\r\nrecursos e tecnologias de educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia.\r\n\u00a7 3\u00b0 A forma\u00e7\u00e3o inicial de profissionais\r\nde magist\u00e9rio dar\u00e1 prefer\u00eancia ao ensino presencial,\r\nsubsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de\r\neduca\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia.\r\n\u00a7 4\u00b0 A Uni\u00e3o, o Distrito Federal, os\r\nEstados e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o mecanismos facilitadores de\r\nacesso e perman\u00eancia em cursos de forma\u00e7\u00e3o de docentes em\r\nn\u00edvel superior para atuar na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica.\r\n\u00a7 5\u00b0 A Uni\u00e3o, o Distrito Federal, os\r\nEstados e os Munic\u00edpios incentivar\u00e3o a forma\u00e7\u00e3o de profissionais\r\ndo magist\u00e9rio para atuar na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica mediante\r\nprograma institucional de bolsa de inicia\u00e7\u00e3o \u00e0 doc\u00eancia a\r\nestudantes matriculados em cursos de licenciatura, de gradua\u00e7\u00e3o\r\nplena, nas institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior.\r\n\u00a7 6\u00b0 O Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o poder\u00e1\r\nestabelecer nota m\u00ednima em exame nacional aplicado aos\r\nconcluintes do ensino m\u00e9dio como pr\u00e9-requisito para o ingresso em cursos de gradua\u00e7\u00e3o para forma\u00e7\u00e3o de docentes, ouvido o\r\nConselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - CNE.\r\n\u00a7 7\u00b0 (VETADO).\r\n. 8\u00b0 Os curr\u00edculos dos cursos de\r\nforma\u00e7\u00e3o de docentes ter\u00e3o por refer\u00eancia a Base Nacional\r\nComum Curricular.\"\r\nAs emendas Parlamentares, ao\r\nampliarem os requisitos de admiss\u00e3o para ocupantes de cargo\r\nde dire\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o, acabaram por incorrerem em\r\ninconstitucionalidade, mais especificamente, o princ\u00edpio da\r\nefici\u00eancia, previsto no art. 37, caput, e \u00a7 2\u00b0, do art. 39, da\r\nCF/88; assim, como a contrariar o interesse p\u00fablico.\r\nPor outro lado, \u00e9 fato p\u00fablico e not\u00f3rio,\r\na situa\u00e7\u00e3o excepcional que, o atual Chefe do Executivo assumiu\r\no governo municipal, quando o PLC j\u00e1 estava em pleno tr\u00e2mite\r\nperante o Legislativo.\r\nO PLC 001/2018 acarreta aumento de\r\ndespesas, num momento em que, a crise econ\u00f4mica que assola\r\no pa\u00eds, j\u00e1 faz com que o Munic\u00edpio sente os seus efeitos. Tudo a\r\nimpor prud\u00eancia, num momento delicado, pois, novo projeto\r\npode melhorar futuro projeto de lei.\r\nO interesse p\u00fablico demanda o veto\r\nintegral do PLC 001/2018. Diante do que, aguardamos e contamos com a compreens\u00e3o e o apoio dos Nobres Vereadores,\r\ndesta Honrada Casa das Leis.\r\nPor afrontar o disposto nos arts. 37,\r\ncaput e o \u00a7 2\u00b0, do art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal/88; e, por\r\nquest\u00e3o de interesse p\u00fablico, \u00e9 que veto integralmente o\r\nProjeto de Lei Complementar n\u00b0 001/18.\r\nAssim, neste momento de transi\u00e7\u00e3o,\r\nnecessito de um tempo para conhecer e estudar essa extensa e\r\ncomplexa lei de uma \u00e1rea vital para nossa cidade.\r\nPe\u00e7o compreens\u00e3o de Vossas\r\nExcel\u00eancias no intuito de procurar o melhor para a rede\r\nmunicipal de educa\u00e7\u00e3o.\r\nEstas, Senhor Presidente e Senhores\r\nVereadores, as raz\u00f5es que me levaram a vetar integralmente o\r\nprojeto em causa, as quais ora submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o\r\nde Vossas Excel\u00eancias.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.santaritadosapucai.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/894/projetoleicomplementar01-2018_veto.pdf","data_ultima_atualizacao":"2018-10-03T09:22:18.206259-03:00","materia":1519,"tipo":10}