{"id":908,"__str__":"Parecer - CFJL de 15/05/2018 por Marcos Azevedo Moreira","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/908","metadata":{},"nome":"CFJL","data":"2018-05-15","autor":"Marcos Azevedo Moreira","ementa":"Este projeto de lei tem como prop\u00f3sito principal facilitar a identifica\u00e7\u00e3o dos\r\nterrenos n\u00e3o identificados, principalmente para agilizar a a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de\r\nfiscaliza\u00e7\u00e3o.\r\nSegundo o projeto, ficam obrigados os propriet\u00e1rios de terrenos n\u00e3o edificados,\r\nlocalizados no Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed/MG, a afixarem placa com a\r\nnumera\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, obtida pelo propriet\u00e1rio no setor competente da Prefeitura\r\nMunicipal.\r\nA placa dever\u00e1 ser afixada na parte frontal do terreno, voltada para a rua, sendo\r\nque nos casos de terreno de esquina a mesma ser\u00e1 fixada na testada da rua principal. A\r\nplaca deve ficar dentro dos limites do terreno, em local de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o. Caber\u00e1 ao\r\nPoder Executivo Municipal regulamentar; por meio de Decreto, as dimens\u00f5es, material,\r\naltura e demais especifica\u00e7\u00f5es exigidas para a placa.\r\nEm caso de descumprimento desta Lei ser\u00e1 aplicada multa ao propriet\u00e1rio do\r\nim\u00f3vel, no valor correspondente a 10 UFM (dez unidades fiscais municipais),\r\ndobrando-se o valor da multa em caso de reincid\u00eancia.\r\nOs propriet\u00e1rios dos im\u00f3veis objeto desta Lei ter\u00e3o o prazo de 180 (cento e\r\noitenta) dias, ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o, para seu cumprimento.\r\nMuitas s\u00e3o as reclama\u00e7\u00f5es que n\u00f3s, Vereadores, recebemos de mun\u00edcipes com\r\nrela\u00e7\u00e3o a terrenos com mato crescido, lixo acumulado e, at\u00e9 mesmo, onde ocorrem\r\ncortes de \u00e1rvores n\u00e3o autorizados. Muitas vezes, \u00e9 dif\u00edcil para os agentes fiscais\r\nidentificarem corretamente o local, visto que os terrenos sem constru\u00e7\u00e3o, em geral, n\u00e3o\r\npossuem nenhuma forma de identifica\u00e7\u00e3o.\r\nDesta forma, este projeto ir\u00e1 obrigar os propriet\u00e1rios a identificarem seus\r\nterrenos com a respectiva numera\u00e7\u00e3o, a qual \u00e9 obtida por meio de certid\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os\r\ncompetentes da Prefeitura.\r\n\u2022 Com esses terrenos devidamente identificados, as den\u00fancias e reclama\u00e7\u00f5es dos\r\nmun\u00edcipes podem ser feitas de maneira mais objetiva e as a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o poder\u00e3o\r\nser mais \u00e1geis e eficazes.\r\nAl\u00e9m disso, o projeto busca tamb\u00e9m facilitar para as empresas prestadoras de\r\nservi\u00e7os como fornecimento de energia, abastecimento de \u00e1gua, telefonia, entre outros,\r\na identifica\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis n\u00e3o identificados.\r\nPor todos esses motivos, sou favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o deste projeto.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.santaritadosapucai.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/908/projetolei16a-2018_parecer.pdf","data_ultima_atualizacao":"2018-11-26T15:54:43.354273-02:00","materia":1726,"tipo":1}