{"id":966,"__str__":"Parecer - CFJL de 27/03/2019 por Aldo Ambr\u00f3sio Morelli","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/966","metadata":{},"nome":"CFJL","data":"2019-03-27","autor":"Aldo Ambr\u00f3sio Morelli","ementa":"Este projeto de lei visa tomar obrigat\u00f3rio que conste nos pr\u00f3ximos editais de\r\nlicita\u00e7\u00e3o e contratos celebrados com empresas permission\u00e1rias ou concession\u00e1rias do\r\nservi\u00e7o de transporte coletivo urbano do Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed/MG:\r\nI - a obriga\u00e7\u00e3o de a empresa manter, em cada ve\u00edculo, pelo menos um\r\nprofissional qualificado para exercer as fun\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a das passagens, controle de\r\nbilhetagem eletr\u00f4nica e libera\u00e7\u00e3o de catraca;\r\nII - a proibi\u00e7\u00e3o de atribuir-se aos motoristas dos \u00f4nibus a fun\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a\r\ndas passagens.\r\nEssas exig\u00eancias visam a seguran\u00e7a e o conforto do usu\u00e1rios e tamb\u00e9m a\r\nprote\u00e7\u00e3o dos motoristas, prejudicados com o ac\u00famulo da dupla fun\u00e7\u00e3o.\r\nEste \u00e9 o relat\u00f3rio.\r\nReservo-me o direito de emitir meu voto em plen\u00e1rio.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.santaritadosapucai.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/966/projetolei7a-2019parecer.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-04-02T09:39:23.376853-03:00","materia":1789,"tipo":1}