{"id":986,"__str__":"Parecer - CFJL de 07/05/2019 por Aldo Ambr\u00f3sio Morelli","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/986","metadata":{},"nome":"CFJL","data":"2019-05-07","autor":"Aldo Ambr\u00f3sio Morelli","ementa":"Este projeto de lei altera a Lei n\u00b0 3.582, de 24 de outubro de 2001, que concede\r\npasses livres aos portadores de defici\u00eancia f\u00edsica ou mental nos transportes coletivos.\r\nSegundo essa lei, toda pessoa portadora de defici\u00eancia e carente de recursos\r\nfinanceiros ter\u00e1 passe livre nos \u00f4nibus circulares do Munic\u00edpio de Santa Rita do\r\nSapuca\u00ed. Considera-se pessoa portadora de defici\u00eancia aquela que apresenta, em car\u00e1ter\r\npermanente, perdas ou anormalidades em sua estrutura ou fun\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica ou\r\nanat\u00f4mica que gere incapacidade para desempenho de atividade dentro do padr\u00e3o\r\nconsiderado normal para o ser humano ou desigualdade de oportunidade para o direito\r\npleno da cidadania.\r\nPara efeito da lei, as defici\u00eancias ser\u00e3o assim conceituadas:\r\nI \u2014 defici\u00eancia mental: dist\u00farbio neurol\u00f3gico ou ps\u00edquico com\r\ncomprometimento de deambula\u00e7\u00e3o de fala , da comunica\u00e7\u00e3o ou do equil\u00edbrio que\r\nimplique no desempenho social, constatado por exame efetuado por neurologista,\r\npsiquiatra ou psico-pedagogo;\r\nII \u2014 defici\u00eancia auditiva: neuro-sensorial ou mista, em grau de severa ou\r\nprofunda \u2014 maior de 25 decib\u00e9is \u2014 comprovada em exame audiom\u00e9trico recente\r\nrealizado por fonoaudi\u00f3logo;\r\nIII \u2014 defici\u00eancia da fala: comprometimento grave na comunica\u00e7\u00e3o oral\r\n(compet\u00eancia comunicativa), constatado por fonoaudi\u00f3logo; IV \u2014 defici\u00eancia fisica: caracteriza-se pela aus\u00eancia, paralisa\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o\r\nsevera da funcionalidade do aparelho locomotor que, reconhecidamente, leve \u00e0 grave\r\ndificuldade de locomo\u00e7\u00e3o, deambula\u00e7\u00e3o e de equil\u00edbrio, constatada por exame realizado\r\npor fisiatra, reumatologista ou ortopedista;\r\nV \u2014 defici\u00eancia visual: caracteriza-se pela perda total ou quase total da vis\u00e3o,\r\ncom capacidade visual de O (zero) a 10% (dez por cento) ap\u00f3s corre\u00e7\u00e3o m\u00e1xima,\r\nnecessitando de m\u00e9todo braille ou outros m\u00e9todos como meio de leitura e escrita,\r\nrecursos did\u00e1ticos e equipamentos especiais para o desempenho de suas atividades\r\nprofissionais e da vida di\u00e1ria, com acuidade medida pela escala SNELLEN, igual ou\r\ninferior ao melhor olho e lentes corretivas 20/200, incumbindo o laudo a um\r\noftalmologista.\r\nA concess\u00e3o dos benef\u00edcios se estender\u00e1 tamb\u00e9m aos hemof\u00edlicos, \u00e0s pessoas\r\nque se submetem a tratamentos de di\u00e1lise e hemodi\u00e1lise e, ainda, \u00e0s pessoas portadoras\r\nde doen\u00e7as cr\u00f4nicas terminais, devidamente comprovadas atrav\u00e9s de laudo m\u00e9dico. Ser\u00e1\r\nfornecida, gratuitamente, uma carteira especial de identifica\u00e7\u00e3o. O cadastramento,\r\ncontrole de documenta\u00e7\u00e3o, emiss\u00e3o, modelo, cor, projeto gr\u00e1fico da carteira especial\r\nser\u00e1 de responsabilidade exclusiva da assist\u00eancia social do Munic\u00edpio de Santa Rita do\r\nSapuca\u00ed. Na carteira especial, constar\u00e1 nome completo do usu\u00e1rio, n\u00famero de\r\ndocumento de identidade, filia\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o, foto 3x4, data de validade, n\u00famero do\r\ncadastro, carimbo e assinatura do respons\u00e1vel pela assist\u00eancia social da Prefeitura\r\nMunicipal de Santa Rita do Sapuca\u00ed. Sob hip\u00f3tese alguma constar\u00e1 na carteira, o tipo de\r\ndefici\u00eancia.\r\nSegundo o art. 5\u00b0 dessa lei, a carteira especial dever\u00e1 ser renovada anualmente.\r\nEste projeto prop\u00f5e alterar esse ponto da lei, para que a carteira especial tenha validade\r\npor prazo indeterminado, s\u00f3 podendo ser revogada se ficar comprovada a cessa\u00e7\u00e3o da\r\ndefici\u00eancia, garantida o contradit\u00f3rio e a ampla defesa. Essa medida \u00e9 necess\u00e1ria\r\nporque, na grande maioria dos casos, a defici\u00eancia \u00e9 irrevers\u00edvel e n\u00e3o \u00e9 justo que os\r\nportadores de defici\u00eancia sejam obrigados a renovar anualmente essa carteira, causandolhes\r\ngrandes transtornos, principalmente em raz\u00e3o de suas limita\u00e7\u00f5es.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.santaritadosapucai.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/986/projetolei18a-2019parecer.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-05-21T14:10:02.796750-03:00","materia":1863,"tipo":1}