{"id":3078,"__str__":"Projeto de Lei (Prefeitura) n\u00ba 72 de 2018 | Proposi\u00e7\u00e3o aprovada | 13/09/2018","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3078","metadata":{},"timestamp":"2018-09-27T10:46:24.928700-03:00","data_tramitacao":"2018-09-13","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"U","texto":"Este projeto de lei tem a finalidade de atualizar o Estatuto e Plano de Carreira\r\ndo Magist\u00e9rio.\r\nEm 24 de junho de 2015, por for\u00e7a do artigo 1' da Lei Municipal no 4.846, de\r\n24 de junho de 2015, foi \"aprovado o Plano Municipal Decenal de Educa\u00e7\u00e3o, pura o\r\ndec\u00eanio 2015/2025, a que se refere o Artigo 8\u00b0 da Lei Federal n\" 13.005/2014, de 25 de\r\njunho de 2014.\"., constando a Meta 18 &#8212; Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a\r\nexist\u00eancia de planos de Carreira para os (as) profissionais da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e\r\nsuperior p\u00fablica de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de carreira dos (as)\r\nprofissionais da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica, tomar como refer\u00eancia o piso salarial\r\nnacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206\r\nda Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nAl\u00e9m disso, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em\r\nan\u00e1lises da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Poder Executivo Municipal, vem constantemente,\r\norientando ao atual Chefe do Poder Executivo sobre a necessidade de cumprimento das\r\nmetas 1, 9 e 18 do PNE &#8212; Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o referentes \u00e0 universaliza\u00e7\u00e3o do\r\nacesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o infantil na pr\u00e9-escola, \u00e0 eleva\u00e7\u00e3o da taxa de alfabetiza\u00e7\u00e3o e \u00e0\r\nimplanta\u00e7\u00e3o de planos de carreiras para os profissionais da educa\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia\r\ncom o piso salarial nacional, como tamb\u00e9m da necessidade de compatibiliza\u00e7\u00e3o das\r\npe\u00e7as or\u00e7ament\u00e1rias com as metas daquele programa, conforme previsto no artigo 10 da\r\nlei Federal n\u00b0 13.005/2014. Assim, para cumprimento da meta 18 do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, o\r\nMunic\u00edpio dever\u00e1 reestruturar o Estatuto e o Plano de Carreira dos Profissionais da\r\nRede Municipal de Santa Rita do Sapuca\u00ed, para que conste a adequa\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00b0 do\r\nartigo 2\u00b0 da Lei Federal n\u00b0 11.738/2008 para os Professores que, na composi\u00e7\u00e3o da\r\njornada de trabalho, excederem o limite m\u00e1ximo de 2/3 (dois ter\u00e7os) da carga hor\u00e1ria\r\npara o desempenho da doc\u00eancia, ou seja, atividades de intera\u00e7\u00e3o com os educandos,\r\nficando em conson\u00e2ncia com o piso salarial nacional profissional.\r\nFinalmente, este projeto de lei visa adequar o Estatuto e Plano de Carreira do\r\nMagist\u00e9rio com o Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais (Lei n\u00b0 1.285, de 15 de\r\nabril de 1986) e o Plano de Cargos e Sal\u00e1rios dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de\r\nSanta Rita do Sapuca\u00ed (Lei Complementar n\u00b0 4, de 15 de setembro de 1994, al\u00e9m de\r\natender as exig\u00eancias do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC).\r\nComo esse projeto de lei acarretar\u00e1 aumento de despesas, foi apresentada\r\nestimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro e declara\u00e7\u00e3o dos ordenadores das\r\ndespesas de que o referido aumento dc despesas tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e\r\nfinanceira, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.\r\n","data_fim_prazo":null,"ip":"","ultima_edicao":null,"status":9,"materia":1648,"unidade_tramitacao_local":4,"unidade_tramitacao_destino":4,"user":null}