{"id":3095,"__str__":"Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) n\u00ba 5 de 2018 | Parecer favor\u00e1vel | 19/10/2018","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3095","metadata":{},"timestamp":"2018-11-06T10:25:16.128915-02:00","data_tramitacao":"2018-10-19","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"U","texto":"Este projeto de lei tem a finalidade de autorizar a implanta\u00e7\u00e3o e definir regras para a aprova\u00e7\u00e3o de projetos de edifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio de lotes no Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed/MG. A edi\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00b0 13.465/2017 trouxe o reconhecimento legal da exist\u00eancia da figura jur\u00eddica denominada \"Condom\u00ednio de Lotes\", refletindo, por um lado, grande avan\u00e7o para o controle da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano, e, por outro lado, um complexo arcabou\u00e7o jur\u00eddico aberto e que depende de regulamenta\u00e7\u00e3o pormenorizada na esfera municipal. A natureza jur\u00eddica desse instituto \u00e9 condominial, portanto n\u00e3o estamos falando aqui sobre o parcelamento do solo na modalidade de loteamento ou desmembramento, e sim de uma figura jur\u00eddica j\u00e1 h\u00e1 muito tempo clamada por munic\u00edpios de todo Brasil, pois, nessa modalidade de empreendimento, o Condom\u00ednio passa a ser respons\u00e1vel por toda a manuten\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das suas \u00e1reas internas, inclusive as \u00e1reas de uso comum, tirando grande fardo das costas dos munic\u00edpios e gerando uma organiza\u00e7\u00e3o melhor do solo municipal. Percebemos qual a verdadeira natureza jur\u00eddica deste instituto quando observamos que a institui\u00e7\u00e3o do Condom\u00ednio de Lotes se d\u00e1 com a inser\u00e7\u00e3o de uma Se\u00e7\u00e3o inteira no C\u00f3digo Civil, no Cap\u00edtulo que trata de Condom\u00ednios Edil\u00edcios. Tamb\u00e9m n\u00e3o poderia ser diferente, pois a ideia de condom\u00ednio ligada \u00e0 ideia de loteamento n\u00e3o teria sentido algum, caso contr\u00e1rio o legislador teria criado apenas um Loteamento Fechado.\r\nVeja as introdu\u00e7\u00f5es ao C\u00f3digo Civil que tratam do Condom\u00ednio de Lotes:\r\n\"CAP\u00cdTULO VI\r\nDO CONDOM\u00cdNIO DE LOTES\r\nArt. 58. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo\r\nCivil), passa a vigorar acrescida da Se\u00e7\u00e3o IV no Cap\u00edtulo\r\nVII do T\u00edtulo III do Livro III da Parte Especial:\r\n\"Se\u00e7\u00e3o IV\r\nDo Condom\u00ednio de Lotes\r\n`Art. 1.358-A. Pode haver, em terrenos, partes designadas\r\nde lotes que s\u00e3o propriedade exclusiva e partes que s\u00e3o\r\npropriedade comum dos cond\u00f4minos.\r\n\u00a7 lo A fra\u00e7\u00e3o ideal de cada cond\u00f4mino poder\u00e1 ser\r\nproporcional \u00e0 \u00e1rea do solo de cada unidade aut\u00f4noma, ao\r\nrespectivo potencial construtivo ou a outros crit\u00e9rios\r\nindicados no ato de institui\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2o Aplica-se, no que couber, ao condom\u00ednio de lotes o\r\ndisposto sobre condom\u00ednio edil\u00edcio neste Cap\u00edtulo,\r\nrespeitada a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica.\r\n\u00a7 3o Para fins de incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, a implanta\u00e7\u00e3o\r\nde toda a infraestrutura ficar\u00e1 a cargo do empreendedor.\"\r\nPortanto, n\u00e3o resta d\u00favida, que a mais relevante modifica\u00e7\u00e3o trazida pela Lei\r\n13.465/2017, que disp\u00f5e sobre a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria rural e urbana, foi a\r\nintrodu\u00e7\u00e3o no sistema legislativo brasileiro do instituto do Condom\u00ednio de Lotes.\r\nNo entanto, cabe ao Munic\u00edpio instituir limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e direitos reais\r\nsobre esta nova esp\u00e9cie de Condom\u00ednio, com o fulcro de preservar exatamente a fun\u00e7\u00e3o\r\nsocial da cidade, ou seja, o equil\u00edbrio urban\u00edstico, social e ambiental.\r\n\u00c9 esta a proposta deste projeto: definir padr\u00f5es urban\u00edsticos e edil\u00edcios para a\r\naprova\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed de empreendimentos na modalidade\r\nde Condom\u00ednio de Lotes, estabelecendo regras para aprova\u00e7\u00e3o, bem como contrapartida\r\npela inexist\u00eancia de \u00e1rea institucional.\r\nPara o Munic\u00edpio, sem sombra de d\u00favidas, esta ser\u00e1 uma modalidade\r\ninteressante, pois com a institui\u00e7\u00e3o do Condom\u00ednio, a responsabilidade pela manuten\u00e7\u00e3o\r\nde todas as \u00e1reas internas, inclusive as de uso comum, \u00e9 do Condom\u00ednio, que tem for\u00e7a\r\nlegal para a cobran\u00e7a das respectivas taxas de manuten\u00e7\u00e3o dos seus cond\u00f4minos.\r\nPor todos esses motivos, sou favor\u00e1 1 \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o deste projeto.","data_fim_prazo":null,"ip":"","ultima_edicao":null,"status":6,"materia":1685,"unidade_tramitacao_local":4,"unidade_tramitacao_destino":39,"user":null}