{"id":3265,"__str__":"Projeto de Lei (Prefeitura) n\u00ba 22 de 2020 | Parecer favor\u00e1vel | 03/03/2020","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3265","metadata":{},"timestamp":"2020-03-05T15:49:25.643498-03:00","data_tramitacao":"2020-03-03","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"U","texto":"Este projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar\r\nacordo judicial com a empresa BPS Terraplanagem Ltda. para efetuar o\r\npagamento do Precat\u00f3rio n\u00b0 8/2013 da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o promovida\r\npelo Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed, MG, autos n\u00b0 0596 02000278-5.\r\nO processo de desapropria\u00e7\u00e3o foi ajuizado pelo Munic\u00edpio de Santa\r\nRita do Sapuca\u00ed, no ano de 1988, mas o d\u00e9bito ainda n\u00e3o foi quitado.\r\nTramitando na justi\u00e7a h\u00e1 32 anos, o processo que trata da d\u00edvida relacionada\r\n\u00e0s desapropria\u00e7\u00f5es das \u00e1reas hoje ocupadas pelos bairros Recanto das\r\nMargaridas e Marcos Baracat chegou \u00e0s \u00faltimas inst\u00e2ncias do Poder\r\nJudici\u00e1rio, sendo as decis\u00f5es desfavor\u00e1veis ao Munic\u00edpio.\r\nCom a d\u00edvida consolidada, desde o ano de 2012, as finan\u00e7as do\r\nMunic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed passaram a ser amea\u00e7adas com o risco\r\nda execu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, que poderia resultar em bloqueios judiciais para o\r\npagamento compuls\u00f3rio, inviabilizando a oferta de servi\u00e7os b\u00e1sicos, al\u00e9m de\r\ncomprometer a folha de pagamento dos servidores. Diante de t\u00e3o grave\r\nquadro, tentativas de um acordo vi\u00e1vel \u00e0 realidade or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio\r\npassaram a ser prioridade do Executivo. Buscando urna solu\u00e7\u00e3o definitiva\r\npara a quest\u00e3o, em fevereiro de 2020, duas audi\u00eancias no Tribunal de Justi\u00e7a\r\nde Minas Gerais, conduzidas por membros do Poder Judici\u00e1rio e com\r\nrepresentantes da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapuca\u00ed, da C\u00e2mara\r\nMunicipal e da empresa BPS Terraplanagem, abordaram alternativas e\r\npossibilidades para o fim da demanda judicial e in\u00edcio dos pagamentos. A\r\nd\u00edvida atualizada pelo Tribunal de Justi\u00e7a at\u00e9 novembro de 2019 soma\r\nR$47.854.285,21. Ap\u00f3s amplas discuss\u00f5es, em que todos os presentes\r\ntiveram a oportunidade de se manifestarem e exporem suas sugest\u00f5es, ao fim da segunda audi\u00eancia, uma inten\u00e7\u00e3o de acordo foi estabelecida, sendo\r\ndefinido que um desconto ser\u00e1 aplicado e o valor fixado em R$45 milh\u00f5es.\r\nO in\u00edcio do pagamento da d\u00edvida do Munic\u00edpio para com a empresa\r\nBPS Terraplanagem se dar\u00e1 com a oferta de R$12 milh\u00f5es em im\u00f3veis, em\r\nsua grande maioria terrenos desocupados, e R$5 milh\u00f5es de entrada, sendo\r\nR$3 milh\u00f5es no m\u00eas de mar\u00e7o de 2020 e R$2 milh\u00f5es no m\u00eas de janeiro de\r\n2021, integralizando a entrada. Os im\u00f3veis ser\u00e3o leiloados pelo Munic\u00edpio.\r\nSe forem arrematados por valor superior a R$12 milh\u00f5es, os valores ser\u00e3o\r\nrepassados \u00e0 empresa e decotados nas presta\u00e7\u00f5es futuras. Se os im\u00f3veis n\u00e3o\r\nforem arrematados pelo lance m\u00ednimo, o BPS receber\u00e1 os im\u00f3veis conforme\r\nvalor de avalia\u00e7\u00e3o, ficando isentos de tributos municipais pelo prazo de 3\r\n(tr\u00eas) anos. O saldo remanescente ser\u00e1 pago em cem parcelas de R$250 mil,\r\ncorrigidos com o \u00edndice fixo mensal de 0,5%. Considerando a varia\u00e7\u00e3o\r\npositiva da receita do Munic\u00edpio nos \u00faltimos 7 anos, na ordem de 54%,\r\npodemos prever que as mensalidades, com as corre\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o perfeitamente\r\nabsorv\u00edveis pelo Munic\u00edpio, baseado na proje\u00e7\u00e3o positiva da receita futura.\r\nDe acordo com informa\u00e7\u00f5es da Assessoria de Planejamento da\r\nPrefeitura Municipal, o acordo n\u00e3o inviabiliza nenhuma a\u00e7\u00e3o que est\u00e1 em\r\nandamento e nenhum projeto futuro. Ainda de acordo com dados oficiais, o\r\npagamento da entrada (R$ 5 milh\u00f5es) ser\u00e1 poss\u00edvel em virtude do super\u00e1vit\r\n(arrecada\u00e7\u00e3o extra) no exerc\u00edcio financeiro de 2019. J\u00e1 o pagamento das\r\nparcelas mensais ser\u00e1 vi\u00e1vel em virtude do in\u00edcio de repasses por parte do\r\nGoverno do Estado de recursos retidos nos anos de 2018 e 2017. Estima-se\r\nque a d\u00edvida do Estado para com o Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed se\r\naproxime de R$10 milh\u00f5es e ser\u00e1 paga em 33 parcelas.\r\nHomologada a transa\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio e iniciado o\r\ncumprimento do que foi estabelecido, ser\u00e1 poss\u00edvel o in\u00edcio do processo de\r\nregulariza\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o das escrituras dos lotes dos bairros Recanto das\r\nMargaridas e Marcos Baracat, garantindo aos moradores a posse e a leg\u00edtima\r\npropriedade de seus im\u00f3veis.\r\nPor todos esses motivos, sou favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o deste projet\r\ncom a emenda, em anexo.","data_fim_prazo":null,"ip":"138.94.54.239","ultima_edicao":null,"status":6,"materia":2142,"unidade_tramitacao_local":8,"unidade_tramitacao_destino":39,"user":59}