{"id":3280,"__str__":"Projeto de Lei (C\u00e2mara) n\u00ba 8 de 2020 | Parecer favor\u00e1vel | 05/03/2020","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3280","metadata":{},"timestamp":"2020-06-24T09:46:38.193067-03:00","data_tramitacao":"2020-03-05","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"U","texto":"O Prefeito Municipal vetou o art. 3\u00b0 do mencionado projeto alegando que \u00e9 de\r\niniciativa privativa do Executivo a apresenta\u00e7\u00e3o de projetos que tratam da organiza\u00e7\u00e3o\r\nde servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, criar despesas e novas obriga\u00e7\u00f5es ao setor privado da\r\neconomia local.\r\nO veto n\u00e3o descaracteriza o projeto original, pois ficam mantidas as principais\r\ndisposi\u00e7\u00f5es como:\r\n1) a institui\u00e7\u00e3o do Dia Municipal dos Portadores de Fibromialgia, a ser\r\ncomemorado, anualmente, no dia 12 de maio (art. 1\u00b0);\r\n2) a determina\u00e7\u00e3o de que essa data constar\u00e1 do Calend\u00e1rio Oficial de Eventos\r\ndo Munic\u00edpio de Santa Rita do Sapuca\u00ed/MG;\r\n3) a permiss\u00e3o aos portadores de fibromialgia para estacionar em vagas j\u00e1\r\ndestinadas aos idosos, gestantes e deficientes, desde que portem carteira de\r\nidentifica\u00e7\u00e3o.\r\nTive o cuidado de perguntar ao autor do projeto, Vereador F\u00e1bio de Souza\r\nMarins, se ele fazia alguma obje\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao veto e ele me afirmou que n\u00e3o via\r\nmaiores problemas, pois a mat\u00e9ria principal foi preservada.","data_fim_prazo":null,"ip":"138.94.54.239","ultima_edicao":null,"status":6,"materia":2146,"unidade_tramitacao_local":8,"unidade_tramitacao_destino":39,"user":59}