{"id":3390,"__str__":"Projeto de Lei (Prefeitura) n\u00ba 50 de 2021 | Parecer favor\u00e1vel | 13/10/2021","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3390","metadata":{},"timestamp":"2021-10-14T13:36:02.846461-03:00","data_tramitacao":"2021-10-13","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"U","texto":"Este projeto de lei visa adequar a legisla\u00e7\u00e3o municipal \u00e0 Lei Federal n\u00b0\r\n13.116/2015, que estabelece normas gerais para implanta\u00e7\u00e3o c compartilhamento\r\nde infraestrutura de telecomunica\u00e7\u00f5es, e ao Decreto Federal n\u00b0 10.480/2020, que\r\ndip\u00f5e sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes\r\nde telecomunica\u00e7\u00f5es e regulamenta a lei retromencionada.\r\n\u00c9 necess\u00e1rio substituir as Leis Municipais n\u00b0 3.743/2003 e n\u00b0 5.010/2017\r\npara modernizar os processos de licenciamento de infraestruturas de\r\ntelecomunica\u00e7\u00f5es, viabilizar e estimular a implanta\u00e7\u00e3o da tecnologia 5G no\r\nMunic\u00edpio.\r\nN\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es da lei municipal os radares militares e\r\ncivis, com prop\u00f3sito de defesa ou controle de tr\u00e1fego a\u00e9reo, bem como as\r\ninfraestruturas de radionavega\u00e7\u00e3o aeron\u00e1utica e as de telecomunica\u00e7\u00f5es\r\naeron\u00e1uticas, fixas e m\u00f3veis, destinadas a garantir a seguran\u00e7a das opera\u00e7\u00f5es\r\na\u00e9reas, cujos funcionamentos dever\u00e3o obedecer \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.\r\nAs Esta\u00e7\u00f5es Transmissoras de Radiocomunica\u00e7\u00e3o e as respectivas\r\ninfraestruturas de suporte ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano\r\ne s\u00e3o considerados bens de utilidade p\u00fablica e relevante interesse social,\r\nconforme disposto na legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o federal aplic\u00e1veis, podendo\r\nser implantadas, compartilhadas e utilizadas em todas as zonas ou categorias de\r\nuso, desde que atendam exclusivamente ao disposto nesta lei. Em bens privados,\r\n\u00e9 permitida a instala\u00e7\u00e3o e o funcionamento de esta\u00e7\u00f5es transmissoras de\r\nradiocomunica\u00e7\u00e3o e de infraestrutura de suporte com a devida autoriza\u00e7\u00e3o do\r\npropriet\u00e1rio do im\u00f3vel. Nos bens p\u00fablicos municipais de todos os tipos, \u00e9\r\npermitida a implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura de suporte e a instala\u00e7\u00e3o e\r\nfuncionamento de esta\u00e7\u00f5es transmissoras de radiocomunica\u00e7\u00e3o mediante Termo\r\nde Permiss\u00e3o de Uso ou Concess\u00e3o de Direito Real de Uso, que ser\u00e1 outorgada\r\npelo Munic\u00edpio. Em raz\u00e3o da utilidade p\u00fablica e relevante interesse social para a\r\nimplanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura de suporte e a instala\u00e7\u00e3o e funcionamento de \u2022 esta\u00e7\u00f5es transmissoras de radiocomunica\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio pode ceder o uso do\r\nbem p\u00fablico de uso comum para qualquer particular interessado em realizar a\r\ninstala\u00e7\u00e3o de infraestrutura de suporte, incluindo prestadoras ou detentoras, sem\r\nlimita\u00e7\u00e3o ou privil\u00e9gio, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. A cess\u00e3o de bem\r\np\u00fablico de uso comum n\u00e3o se dar\u00e1 de forma exclusiva, ressalvados os casos em\r\nque sua utiliza\u00e7\u00e3o por outros interessados seja invi\u00e1vel ou puder comprometer a\r\ninstala\u00e7\u00e3o de infraestrutura.\r\nN\u00e3o estar\u00e1 sujeita ao licenciamento municipal, bastando aos interessados\r\ncomunicar previamente a implanta\u00e7\u00e3o e funcionamento ao \u00f3rg\u00e3o municipal\r\nencarregado de licenciamento urban\u00edstico de ETR (Esta\u00e7\u00e3o Transmissora de\r\nRadiodifus\u00e3o) M\u00f3vel, de ETR de Pequeno Porte, de ETR em \u00c1rea Internas, a\r\nsubstitui\u00e7\u00e3o da infraestrutura de suporte para ETR j\u00e1 licenciada e o\r\ncompartilhamento de infraestrutura de suporte e ETR j\u00e1 licenciada. \u2022 O limite m\u00e1ximo de emiss\u00e3o de radia\u00e7\u00e3o eletromagn\u00e9tica, considerada a\r\nsoma das emiss\u00f5es de radia\u00e7\u00e3o de todos os sistemas transmissores em\r\nfuncionamento em qualquer localidade do Munic\u00edpio, ser\u00e1 aquele estabelecido\r\nem legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o federal para exposi\u00e7\u00e3o humana aos campos\r\nel\u00e9tricos, magn\u00e9ticos ou eletromagn\u00e9ticos. Os \u00f3rg\u00e3os municipais dever\u00e3o oficiar\r\nao \u00f3rg\u00e3o regulador federal de telecomunica\u00e7\u00f5es no caso de eventuais ind\u00edcios de\r\nirregularidades quanto aos limites legais de exposi\u00e7\u00e3o humana a campos\r\nel\u00e9tricos, magn\u00e9ticos e eletromagn\u00e9ticos.\r\nO compartilhamento das infraestruturas de suporte pelas prestadoras de\r\nservi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es que utilizam esta\u00e7\u00f5es transmissoras de\r\nradiocomunica\u00e7\u00e3o observar\u00e1 as disposi\u00e7\u00f5es das regulamenta\u00e7\u00f5es federais\r\npertinentes. \r\nVisando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da paisagem urbana, a instala\u00e7\u00e3o externa das\r\ninfraestruturas de suporte dever\u00e1 atender \u00e0s seguintes disposi\u00e7\u00f5es para viabilizar\r\nas ETRs: em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de torres, 3m (tr\u00eas metros), do alinhamento\r\nfrontal, e 1,5m (um metro e meio), das divisas laterais e de fundos, sempre\r\ncontados a partir do eixo da base da torre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 divisa do im\u00f3vel ocupado;\r\nem rela\u00e7\u00e3o \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de postes, 1,5m (um metro e meio) do alinhamento\r\nfrontal, das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo do poste\r\nem rela\u00e7\u00e3o \u00e0 divisa do im\u00f3vel ocupado.\r\nPoder\u00e1 ser autorizada a implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura de suporte sem\r\nobserv\u00e2ncia das limita\u00e7\u00f5es previstas neste artigo, nos casos de impossibilidade\r\nt\u00e9cnica para sua implanta\u00e7\u00e3o, devidamente justificada pelo interessado e\r\nautorizada pelos \u00f3rg\u00e3os municipais competentes, mediante laudo, a cargo do\r\ninteressado, que justifique a necessidade de sua instala\u00e7\u00e3o e indique os eventuais\r\npreju\u00edzos caso n\u00e3o seja realizado. As restri\u00e7\u00f5es estabelecidas nos incisos I e II\r\nn\u00e3o se aplicam aos demais itens da infraestrutura de suporte, tais como\r\ncontainers, esteiramento, entre outros. Essas restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o se aplicam aos postes,\r\nedificados ou a edificar, em bens p\u00fablicos de uso comum.\r\nPoder\u00e1 ser admitida a instala\u00e7\u00e3o de abrigos de equipamentos da esta\u00e7\u00e3o\r\ntransmissora de radiocomunica\u00e7\u00e3o nos limites do terreno, desde que n\u00e3o exista\r\npreju\u00edzo para a ventila\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel vizinho e n\u00e3o seja aberta janela voltada para\r\na edifica\u00e7\u00e3o vizinha.\r\nA instala\u00e7\u00e3o dos equipamentos de transmiss\u00e3o, containers, antenas,\r\ncabos e mastros no topo e fachadas de edifica\u00e7\u00f5es \u00e9 admitida desde que sejam\r\ngarantidas condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a previstas nas normas t\u00e9cnicas e legais\r\naplic\u00e1veis, para as pessoas no interior daedifica\u00e7\u00e3o e para aquelas que acessarem\r\no topo do edif\u00edcio. Nas ETRs e infraestrutura de suporte instaladas em topos de\r\nedif\u00edcios n\u00e3o dever\u00e3o observar o disposto nos incisos I e II do artigo 7\u00b0 da\r\npresente Lei. Os equipamentos elencados no caput deste artigo obedecer\u00e3o \u00e0s\r\nlimita\u00e7\u00f5es das divisas do terreno do im\u00f3vel, n\u00e3o podendo apresentar proje\u00e7\u00e3o\r\nque ultrapasse o limite da edifica\u00e7\u00e3o existente para o lote vizinho, quando a\r\nedifica\u00e7\u00e3o ocupar todo o lote pr\u00f3prio.\r\nOs equipamentos que comp\u00f5em a ETR dever\u00e3o receber, se necess\u00e1rio,\r\ntratamento ac\u00fastico para que o ru\u00eddo n\u00e3o ultrapasse os limites m\u00e1ximos\r\npermitidos e estabelecidos em legisla\u00e7\u00e3o pertinente. A implanta\u00e7\u00e3o das ETRs dever\u00e1 observar as seguintes diretrizes: redu\u00e7\u00e3o\r\ndo impacto paisag\u00edstico, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal;\r\nprioriza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos de infraestrutura j\u00e1 implantados, como\r\nredes de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sistemas de videomonitoramento p\u00fablico,\r\ndistribui\u00e7\u00e3o de energia e mobili\u00e1rio urbano; e prioriza\u00e7\u00e3o do compartilhamento\r\nde infraestrutura no caso de implanta\u00e7\u00e3o em torres detelecomunica\u00e7\u00e3o e sistema\r\nrooftop.\r\nA implanta\u00e7\u00e3o das infraestruturas de suporte para equipamentos de\r\ntelecomunica\u00e7\u00f5es depende da expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o.\r\nA atua\u00e7\u00e3o e eventual autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental pertinente ou do\r\n\u00f3rg\u00e3o gestor somente ser\u00e1 necess\u00e1ria quando se tratar de instala\u00e7\u00e3o em \u00c1rea de\r\nPreserva\u00e7\u00e3o Permanente, Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o, Zona de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental,\r\nZona de Amortecimento ou \u00e1rea alag\u00e1vel. O processo de licenciamento\r\nambiental, quando for necess\u00e1rio, ocorrer\u00e1 de maneira integrada ao procedimento\r\nde licenciamento urban\u00edstico, cujas autoriza\u00e7\u00f5es ser\u00e3o expedidas mediante\r\nprocedimento simplificado a ser realizado pelo Conselho Municipal de Defesa,\r\nConserva\u00e7\u00e3o, e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Codema). A licen\u00e7a\r\nambiental de implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura ter\u00e1 prazo indeterminado, atestando\r\nque a obra foi executada conforme o projeto aprovado.\r\nO pedido de alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o ser\u00e1 apreciado pelo \u00f3rg\u00e3o municipal\r\ncompetente e abranger\u00e1 a an\u00e1lise dos requisitos b\u00e1sicos a serem atendidos nas\r\nfases de constru\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o, observadas as normas da ABNT, e dever\u00e1 ser\r\ninstru\u00edda pelo projeto executivo de implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura de suporte para\r\nesta\u00e7\u00e3o transmissora de radiocomunica\u00e7\u00e3o e a planta de situa\u00e7\u00e3o elaborada pela\r\nrequerente.\r\nO alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o, autorizando a implanta\u00e7\u00e3o das infraestruturas de\r\nsuporte para equipamentos de telecomunica\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 concedido quando\r\nverificada a conformidade das especifica\u00e7\u00f5es constantes do projeto executivo de\r\nimplanta\u00e7\u00e3o com os termos desta lei e das demais diretrizes urban\u00edsticas.\r\nAp\u00f3s a instala\u00e7\u00e3o da infraestrutura de suporte, a detentora dever\u00e1\r\nrequerer ao \u00f3rg\u00e3o municipal competente a expedi\u00e7\u00e3o do Certificado de conclus\u00e3o\r\nde obra. O Certificado de conclus\u00e3o de obra ter\u00e1 prazo indeterminado, atestando\r\nque a obra foi executada, conforme o projeto aprovado.\r\nO prazo para an\u00e1lise dos pedidos e outorga do alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o, bem\r\ncorno do Certificado de conclus\u00e3o de obra, ser\u00e1 de at\u00e9 60 (sessenta) dias corridos,\r\nprorrog\u00e1vel, de forma justificada, por mais 60 (sessenta) dias, contados da data\r\nde apresenta\u00e7\u00e3o dos requerimentos, acompanhados dos documentos necess\u00e1rios.\r\nA eventual negativa na concess\u00e3o da outorga do alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o, da\r\nautoriza\u00e7\u00e3o ambiental ou do certificado de conclus\u00e3o de obra dever\u00e1 ser\r\nfundamentada e dela caber\u00e1 recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias,\r\ncontados a partir da ci\u00eancia ou divulga\u00e7\u00e3o oficial da decis\u00e3o. O recurso ser\u00e1\r\ndirigido \u00e0 autoridade que proferiu a decis\u00e3o, a qual, se n\u00e3o a reconsiderar no\r\nprazo de cinco dias, o encaminhar\u00e1 \u00e0 autoridade superior. O recurso dever\u00e1 ser\r\ndecidido no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos\r\npelo \u00f3rg\u00e3o competente. O recurso interp\u00f5e-se por meio de requerimento no qual\r\no recorrente dever\u00e1 expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar\r\nos documentos que julgar convenientes.\r\nNa hip\u00f3tese de compartilhamento, fica dispensada a pessoa jur\u00eddica\r\ncompartilhante de requerer alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o ambiental e do\r\nCertificado de conclus\u00e3o de obra, nos casos em que a implanta\u00e7\u00e3o da detentora j\u00e1\r\nesteja devidamente regularizada.\r\nA fiscaliza\u00e7\u00e3o do atendimento aos limites referidos no artigo 5\u00b0 desta lei\r\npara exposi\u00e7\u00e3o humana aos campos el\u00e9tricos, magn\u00e9ticos e eletromagn\u00e9ticos\r\ngerados por esta\u00e7\u00f5es transmissoras de radiocomunica\u00e7\u00e3o, bem como a aplica\u00e7\u00e3o\r\ndas eventuais san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, ser\u00e3o efetuadas pela Ag\u00eancia Nacional de\r\nTelecomunica\u00e7\u00f5es-ANATEL, nos termos dos artigos 11 e 12, inciso V, da Lei\r\nFederal n\u00b0 11.934/2009.\r\nConstatado o desatendimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos\r\nnesta lei, o \u00f3rg\u00e3o outorgante dever\u00e1 intimar a prestadora respons\u00e1vel para que, no\r\nprazo de 30 (trinta)dias, proceda \u00e0s altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o.\r\nTodas as Esta\u00e7\u00f5es Transmissora de Radiocomunica\u00e7\u00e3o que se encontrem\r\nem opera\u00e7\u00e3o na data de publica\u00e7\u00e3o desta lei, ficam sujeitas \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do\r\natendimento aos limites estabelecidos no artigo 5\u00b0, atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o da\r\nLicen\u00e7a Para Funcionamento de Esta\u00e7\u00e3o expedida pela Ag\u00eancia Nacional de\r\nTelecomunica\u00e7\u00f5es-ANATEL, sendo que as licen\u00e7as j\u00e1 emitidas continuam\r\nv\u00e1lidas. Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publica\u00e7\u00e3o desta lei, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio do\r\nexecutivo municipal, para que as prestadoras apresentem a Licen\u00e7a para\r\nFuncionamento de Esta\u00e7\u00e3o expedida pela Ag\u00eancia Nacional de\r\nTelecomunica\u00e7\u00f5es para as Esta\u00e7\u00f5es R\u00e1dio Base referidas no caput deste artigo e\r\nrequeiram a expedi\u00e7\u00e3o de documento comprobat\u00f3rio de sua regularidade perante\r\no Munic\u00edpio. O prazo para an\u00e1lise do pedido ser\u00e1 de 60 (sessenta) dias,\r\nprorrog\u00e1veis, de forma justificada, por mais 60 (sessenta) dias, contados da data\r\nde apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento acompanhado da Licen\u00e7a para Funcionamento\r\nde Esta\u00e7\u00e3o expedida pela Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es para a esta\u00e7\u00e3o\r\ntransmissora de radiocomunica\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s as verifica\u00e7\u00f5es e com o cumprimento\r\ndos prazos estabelecidos e apresenta\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Para Funcionamento de\r\nEsta\u00e7\u00e3o expedida pela Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es, cabe ao poder\r\np\u00fablico municipal emitir Termo de Regularidade da Esta\u00e7\u00e3o Transmissora de\r\nRadiocomunica\u00e7\u00e3o.\r\nAs infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunica\u00e7\u00f5es\r\nque estiverem implantadas at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o desta lei, e n\u00e3o estejam\r\nainda devidamente licenciadas perante o Munic\u00edpio nos temos desta Lei, ficam\r\nsujeitas \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do atendimento aos requisitos aqui estabelecidos. Fica\r\nconcedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publica\u00e7\u00e3o desta lei,\r\npodendo ser renovado por igual per\u00edodo a crit\u00e9rio do executivo municipal, para\r\nque as detentoras apresentem os documentos relacionados no par\u00e1grafo \u00fanico do\r\nartigo 14\u00b0 desta lei e requeiram a expedi\u00e7\u00e3o de documento comprobat\u00f3rio de sua\r\nregularidade perante o Munic\u00edpio. Nos casos de n\u00e3o cumprimento dos par\u00e2metros\r\nda presente lei, ser\u00e1 concedido o prazo de 2 (dois) anos para adequa\u00e7\u00e3o das\r\ninfraestruturas de suporte. Em casos de eventual impossibilidade de total\r\nadequa\u00e7\u00e3o, essa ser\u00e1 dispensada mediante apresenta\u00e7\u00e3o de laudo ou documento\r\nequivalente que demonstre a necessidade de perman\u00eancia da infraestrutura\r\ndevido aos preju\u00edzos causados pela falta de cobertura no local.\r\nEm casos eventuais de necessidade de remo\u00e7\u00e3o de uma esta\u00e7\u00e3o\r\ntransmissora de radiocomunica\u00e7\u00e3o, a detentora ter\u00e1 o prazo de 180 (cento e\r\noitenta) dias, contados a partir da comunica\u00e7\u00e3o da necessidade de remo\u00e7\u00e3o pelo\r\npoder p\u00fablico, para protocolar o pedido de autoriza\u00e7\u00e3o urban\u00edstica para a\r\ninfraestrutura de suporte que ir\u00e1 substituir a esta\u00e7\u00e3o a ser remanejada. A remo\u00e7\u00e3o\r\nda esta\u00e7\u00e3o transmissora de radiocomunica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer em, no m\u00e1ximo,\r\n180 (cento e oitenta) dias a partir da emiss\u00e3o das licen\u00e7as de infraestrutura da\r\nesta\u00e7\u00e3o que ir\u00e1 a substituir.","data_fim_prazo":null,"ip":"138.94.54.239","ultima_edicao":"2021-10-14T13:32:50.340880-03:00","status":6,"materia":2540,"unidade_tramitacao_local":4,"unidade_tramitacao_destino":39,"user":57}