{"id":3488,"__str__":"Projeto de Lei (Prefeitura) n\u00ba 18 de 2022 | Parecer favor\u00e1vel | 09/06/2022","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3488","metadata":{},"timestamp":"2022-06-23T15:32:01.876835-03:00","data_tramitacao":"2022-06-09","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"U","texto":"Este projeto visa alterar a Lei n\" 4.973/2016, que teve como objetivo aderir ao Projeto Execu\u00e7\u00e3o Fiscal Eficiente, criado pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais, visando buscar alternativas para diminuir o ajuizamento de novas a\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o fiscal, com valores inferiores ao custo do processo.\r\nEssa lei tem amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal e n\u00e3o representou ren\u00fancia de receitas tribut\u00e1rias. Conforme orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais, a proposta conferiu maior efici\u00eancia e agilidade \u00e0s cobran\u00e7as dos cr\u00e9ditos do Munic\u00edpio. Se, por um lado, o Munic\u00edpio deixou de despender boa parte dos seus recursos, inclusive humanos, na execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos que teriam baixo retomo, por outro lado, passou a poupar recursos correspondentes aos emolumentos relativos aos atos praticados pelos servi\u00e7os notariais e de registro de penhoras. Posteriormente, foi aprovada a Lei n\u00b0 5.266/2019, que fez algumas modifica\u00e7\u00f5es na Lei n\u00b0 4.973/2016. Contudo, essa nova lei incorreu em um erro material ao descrever o n\u00famero da lei que deveria ser alterada. A Lei n\u00b0 5.266/2019 apontou que seriam acrescidos artigos e par\u00e1grafos a Lei n\u00b0 4.976, quando, na verdade,\r\na norma a ser alterada deveria ser a Lei n\u00b0 4.973/2016. Portanto, o intuito deste projeto \u00e9 somente corrigir um erro material, com a substitui\u00e7\u00e3o pelo n\u00famero correto da lei alterada.","data_fim_prazo":null,"ip":"138.94.54.239","ultima_edicao":"2022-06-23T15:24:17.285305-03:00","status":6,"materia":2722,"unidade_tramitacao_local":4,"unidade_tramitacao_destino":39,"user":59}