{"id":3562,"__str__":"Projeto de Lei (Prefeitura) n\u00ba 18 de 2023 | Parecer favor\u00e1vel | 03/03/2023","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3562","metadata":{},"timestamp":"2023-03-14T13:39:39.002735-03:00","data_tramitacao":"2023-03-03","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"U","texto":"Este projeto visa instituir o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos Municipais, incentivando o pagamento de d\u00edvidas tribut\u00e1rias e n\u00e3o tribut\u00e1rias em\r\natraso. O programa de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito abranger\u00e1 os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios municipais at\u00e9 o exerc\u00edcio financeiro de 2021, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa, encaminhados ou n\u00e3o para execu\u00e7\u00e3o judicial ou protesto. Para os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios j\u00e1 em execu\u00e7\u00e3o judicial ou protesto, a ades\u00e3o ao programa ficar\u00e1 condicionada \u00e0 quita\u00e7\u00e3o das despesas processuais e \u00f4nus cartoriais, se for o caso, bem como a comprova\u00e7\u00e3o da desist\u00eancia dos embargos. Os benef\u00edcios concedidos por este programa n\u00e3o alcan\u00e7am: I - os contribuintes com tributos j\u00e1 quitados; II - os cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa por decis\u00e3o do Tribunal de Contas; III - os cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa em raz\u00e3o de decis\u00f5es proferidas em a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas. O Chefe do Poder Executivo Municipal poder\u00e1 conceder remiss\u00e3o e anistia parciais aos contribuintes que preencherem os requisitos da lei, para pagamento em uma \u00fanica parcela, nos seguintes termos: I - 60% (sessenta por cento) do total dos juros e 80% (oitenta por cento) do valor da multa para pagamento at\u00e9 30 (trinta) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei; II - 50% (cinquenta por cento) do total dos juros e 60% (sessenta por cento) do valor da multa para pagamento at\u00e9 60 (trinta) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei; III - 40% (quarenta por cento) do total dos juros de mora e 30% (trinta por cento) do valor da multa, para pagamento at\u00e9 90 dias contados da publica\u00e7\u00e3o desta Lei; IV - 30% (trinta por cento) do total de juros de mora e 20% (vinte por cento) do valor da multa para pagamento at\u00e9 120 dias contados da publica\u00e7\u00e3o desta Lei. O pagamento dos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios n\u00e3o isenta da corre\u00e7\u00e3o dos respectivos d\u00e9bitos. Para ades\u00e3o ao programa, o contribuinte dever\u00e1 dirigir-se at\u00e9 ao setor de requerimentos da Prefeitura Municipal e solicitar ao setor de tributos da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, Recursos Humanos e Finan\u00e7as a concess\u00e3o do beneficio. Este projeto n\u00e3o caracteriza ren\u00fancia de receitas. O recebimento da d\u00edvida ativa demanda o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o fiscal e protestos no Cart\u00f3rio de Protestos. Atualmente, tramitam milhares dessas a\u00e7\u00f5es, com enormes custos ao er\u00e1rio, abarrotando o Poder Judici\u00e1rio. O ajuizamento dessa execu\u00e7\u00f5es fiscais e o registro de protestos acarretam um custo muito elevado ao Munic\u00edpio Este projeto visa incentivar o recebimento dos d\u00e9bitos existentes, sem o ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais. Os benef\u00edcios concedidos n\u00e3o comprometem a previs\u00e3o da receita or\u00e7ament\u00e1ria, mas, ao contr\u00e1rio, tem a finalidade de aument\u00e1-la.","data_fim_prazo":null,"ip":"138.94.54.239","ultima_edicao":"2023-03-14T13:39:08.298835-03:00","status":6,"materia":2957,"unidade_tramitacao_local":4,"unidade_tramitacao_destino":39,"user":65}