{"id":3564,"__str__":"Projeto de Lei (Prefeitura) n\u00ba 2 de 2023 | Parecer favor\u00e1vel | 23/02/2023","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3564","metadata":{},"timestamp":"2023-03-22T14:19:09.686904-03:00","data_tramitacao":"2023-02-23","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"U","texto":"Este projeto visa alterar a reda\u00e7\u00e3o do art. 3\u00b0 da Lei Municipal n\u00b0 5.296, de 19 de fevereiro de 2020, que instituiu a Comiss\u00e3o Permanente Processante, para atuar nos processos administrativos disciplinares e sindic\u00e2ncias, e instituiu a gratifica\u00e7\u00e3o para seus membros. A lei em vigor estipula gratifica\u00e7\u00f5es:\r\nI - ao Presidente: 25% de seu vencimento base; II - ao Secret\u00e1rio e ao membro auxiliar: 20% de seus respectivos vencimentos base. A altera\u00e7\u00e3o proposta \u00e9 o aumento das gratifica\u00e7\u00f5es nas seguintes propor\u00e7\u00f5es: I - ao Presidente: 25% do vencimento base correspondente ao n\u00edvel O; II - ao Secret\u00e1rio e ao membro auxiliar: 25% do vencimento base do nivel C. Na exposi\u00e7\u00e3o de motivos do projeto, o Prefeito alega que ocorreu um aumento significativo de abertura de processos administrativos disciplinares e sindic\u00e2ncias, fazendo com que os membros da Comiss\u00e3o Permanente Processante\r\ndediquem mais tempo para apura\u00e7\u00e3o de fatos e aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, sem deixar de executar suas responsabilidades do cargo efetivo. Por isso, a altera\u00e7\u00e3o proposta visa reconhecer os trabalhos prestados como membros da Comiss\u00e3o Permanente Processante, bem como pelas responsabilidades inerentes aos Processos Administrativos Disciplinares e Sindic\u00e2ncias.","data_fim_prazo":null,"ip":"138.94.54.239","ultima_edicao":"2023-03-22T14:18:33.846689-03:00","status":6,"materia":2920,"unidade_tramitacao_local":4,"unidade_tramitacao_destino":39,"user":65}