Parecer - CFJL de 17/10/2019 por Aldo Ambrósio Morelli (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 51 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
17/10/2019
Autor
Aldo Ambrósio Morelli
Ementa
Este projeto de lei autoriza a doação à empresa PROMAFA PRODUTOS DE
MANDIOCA FADEL LTDA., CNPJ 53.594.016/0001-36, uma área de terreno de 15
hectares ou 150.000 m2, denominada Gleba 1-B, localizada na Fazenda Belvedere, de
propriedade do Município, como forma de incentivo à atração de investimentos no
município.
A empresa Promafa Produtos de Mandioca Fadei Ltda., fundada em 1969,
produz farinha de raspa para confeitos alimentícios, farinha e fécula de mandioca para
usos alimentícios ou industriais diversos. .A partir de 2000, inovou no mercado do
tratamento tecnológico de minérios, especialmente de ferro, lançando um produto
derivado de mandioca específico como ferro-depressor e concentrador de minerais. Tem
em sua carteira de clientes a Samarco Mineração S/A e a Companhia Vale do Rio Doce.
Com 30% do faturamento destinado ao Estado de Minas Gerais, e devido a custos de
impostos e frete de um estado para o outro, decidiu instalar uma nova unidade no Sul de
Minas Gerais, próxima ao centro produtor de mandioca. Também fomentará a produção
de batata doce para a industrialização.
A empresa apresentou toda a documentação exigida pela referida Lei
Municipal n° 2.916/97, valendo destacar as seguintes `Informações Gerais do
Empreendimento:
1) matriz da empresa tem sede em Palmital/ SP;
2) encontra-se devidamente registrada nos respectivos cadastros de
contribuintes Federal, Estadual e Municipal;
3) comprovou regularidade para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e
Municipal e também para com a Seguridade Social (INSS) e para com o FGTS;
4) apresentou certidão negativa de falências e concordatas;
5) a matriz faturou nos 2 últimos anos (2017-2018), R$ 7.760.00,00 e
R$16.824.033,00, respectivamente, e tem previsão de faturar R$25.870.000,00 em
2019;
6) com a implantação do projeto da nova filial e a construção da sede em Sta.
Rita do Sapucaí, a empresa estima faturar nos exercícios de 2020, 2021 e 2022,
R$36.000.000,00, R$48.960.000,00 e R$79.000.000,00, respectivamente;
7) a unidade a ser instalada na Cidade de Santa Rita Sapucai será desenvolvida
nos três próximos anos (2020, 2021 e 2022), divido em fases:
Fase I - Priorizar a produção de:
a) fécula de mandioca para uso diverso;
b) polvilhos de mandioca para uso biscoitos, pão queijo;
c) tapiocas;
d) farinhas especiais para mineração.
Fase II:
produção de mudas mandioca/batata doce.
Fase III:
biopolímeros.
8) Os investimentos previstos de acordo com as fases são:
Fase I: R$ 21.030.000,00
Fase II: R$ 3.000.000,00
Fase III: R$ 19.300.000,00
9) A previsão de geração de empregos para os exercícios de 2020, 2021 e 2022
é de 140, 30 e 50 empregos diretos permanentes, respectivamente, totalizando 220
novos postos de trabalho.
10) As áreas necessárias ao projeto podem ser assim descritas:
Área 1: Instalação da indústria: são necessários, ao menos, 18.000 m2 de área
plana, terraplanada, mais as perdas necessárias para fazer o nivelamento do terreno.
Nesta área serão instalados:
a) recepção da raiz mandioca, batatas e fibra mandioca úmida;
b) sistema de limpeza seca e limpeza úmida das raízes;
c) sala de máquinas para extração da fécula;
d) sistema de secagem da fécula;
e) sistema de envaze em diferentes tamanhos de embalagem;
O sistema de secagem da farinha de mandioca para uso Mineração
g) sistema para tratamento da fibra mandioca úmida comprada na região;
h) sistema de geração de vapor (caldeiras), sala rebaixamento de energia e
painel de controle e comando entre outros.
Área 2: Depósito para produto acabado com 2400 m2. Neste local deverá ser
instalado a Unidade de:
a) preparação e mistura de massa para tapioca e pão de queijo;
b) sistema de envase para item 1;
c) sistema de paletização e streatch para expedição;
d) estocagem dos produtos produzidos enquanto aguardam vendas;
e) docas cobertas para expedição.
Área 3: Biodigestor, ocupará uma área de aproximadamente 20.000 m2 e é
composto de uma lagoa de recepção com água residual, biodigestor propriamente dito e
mais uma lagoa de polimento da água. Tal sistema permite a geração de biogás, que
deverá ser utilizado para a geração de energia térmica (vapor), que é utilizado na linha
de produção, evitando a queima de madeira. A água que sai do sistema tem qualidade
suficiente adequada para retornar ao corpo d'agua ou para irrigação.
Área 4: local para instalação dos prédios administrativos, que ocupará por volta
de 1.000 m2 onde vai conter o escritório administrativo, sala para caminhoneiros, pipe
shop e outras oficinas necessárias, galpão para depósito de resíduos sólidos etc.
Área 5: Viveiro de produção de mudas de mandioca e batata, que ocupará área
em torno de 18.600 m2, e nele serão produzidas mudas selecionadas e livre de viroses,
as quais irão ser distribuídas em sistema de parceria com os agricultores da região.
A área total destinada à construção efetiva nas três fases do projeto será em
torno de 60.000 m2 e outros tantos serão necessários para corte e aterro, ruas,
jardinagens, estacionamentos de carros, caminhões, vias de acesso etc. Por isso, foi
solicitada essa área de 150.000m2, e parte dela desta também servirá para canteiros de
variedades de plantas de mandioca e também de batata doce.
Serão desenvolvidas variedades de plantas de maior potencial produtivo e
resistência a doenças, em uma área plantada que servirá de berçário e material genético
para uso na multiplicação nos viveiros de mudas.
Paralelamente, este projeto de lei também dispõe sobre a concessão de uso de
uma área de 14.99.62 ha (quatorze hectares, noventa e nove ares e sessenta e dois
centiares) ou 149.962m2, denominada Gleba 1-C, à referida empresa, contígua à área do
empreendimento, justamente para a implantação de um campo experimental agrícola,
visando o desenvolvimento de testes agrícolas de plantio para mandioca e batata doce,
bem como de colheita mecanizável, por período de mínimo dez anos, renováveis por
igual período. Tal área é importante, por já estar integrada à área a ser doada, e suportará
os testes de desenvolvimento e melhoramento de cadeia produtiva da donatária.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é importante para incentivar a
instalação dessa empresa em nosso município, visando não só a geração de novos
empregos, renda e tributos, mas também a pesquisa e o desenvolvimento de
experimentos.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a
emenda, em anexo.
MANDIOCA FADEL LTDA., CNPJ 53.594.016/0001-36, uma área de terreno de 15
hectares ou 150.000 m2, denominada Gleba 1-B, localizada na Fazenda Belvedere, de
propriedade do Município, como forma de incentivo à atração de investimentos no
município.
A empresa Promafa Produtos de Mandioca Fadei Ltda., fundada em 1969,
produz farinha de raspa para confeitos alimentícios, farinha e fécula de mandioca para
usos alimentícios ou industriais diversos. .A partir de 2000, inovou no mercado do
tratamento tecnológico de minérios, especialmente de ferro, lançando um produto
derivado de mandioca específico como ferro-depressor e concentrador de minerais. Tem
em sua carteira de clientes a Samarco Mineração S/A e a Companhia Vale do Rio Doce.
Com 30% do faturamento destinado ao Estado de Minas Gerais, e devido a custos de
impostos e frete de um estado para o outro, decidiu instalar uma nova unidade no Sul de
Minas Gerais, próxima ao centro produtor de mandioca. Também fomentará a produção
de batata doce para a industrialização.
A empresa apresentou toda a documentação exigida pela referida Lei
Municipal n° 2.916/97, valendo destacar as seguintes `Informações Gerais do
Empreendimento:
1) matriz da empresa tem sede em Palmital/ SP;
2) encontra-se devidamente registrada nos respectivos cadastros de
contribuintes Federal, Estadual e Municipal;
3) comprovou regularidade para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e
Municipal e também para com a Seguridade Social (INSS) e para com o FGTS;
4) apresentou certidão negativa de falências e concordatas;
5) a matriz faturou nos 2 últimos anos (2017-2018), R$ 7.760.00,00 e
R$16.824.033,00, respectivamente, e tem previsão de faturar R$25.870.000,00 em
2019;
6) com a implantação do projeto da nova filial e a construção da sede em Sta.
Rita do Sapucaí, a empresa estima faturar nos exercícios de 2020, 2021 e 2022,
R$36.000.000,00, R$48.960.000,00 e R$79.000.000,00, respectivamente;
7) a unidade a ser instalada na Cidade de Santa Rita Sapucai será desenvolvida
nos três próximos anos (2020, 2021 e 2022), divido em fases:
Fase I - Priorizar a produção de:
a) fécula de mandioca para uso diverso;
b) polvilhos de mandioca para uso biscoitos, pão queijo;
c) tapiocas;
d) farinhas especiais para mineração.
Fase II:
produção de mudas mandioca/batata doce.
Fase III:
biopolímeros.
8) Os investimentos previstos de acordo com as fases são:
Fase I: R$ 21.030.000,00
Fase II: R$ 3.000.000,00
Fase III: R$ 19.300.000,00
9) A previsão de geração de empregos para os exercícios de 2020, 2021 e 2022
é de 140, 30 e 50 empregos diretos permanentes, respectivamente, totalizando 220
novos postos de trabalho.
10) As áreas necessárias ao projeto podem ser assim descritas:
Área 1: Instalação da indústria: são necessários, ao menos, 18.000 m2 de área
plana, terraplanada, mais as perdas necessárias para fazer o nivelamento do terreno.
Nesta área serão instalados:
a) recepção da raiz mandioca, batatas e fibra mandioca úmida;
b) sistema de limpeza seca e limpeza úmida das raízes;
c) sala de máquinas para extração da fécula;
d) sistema de secagem da fécula;
e) sistema de envaze em diferentes tamanhos de embalagem;
O sistema de secagem da farinha de mandioca para uso Mineração
g) sistema para tratamento da fibra mandioca úmida comprada na região;
h) sistema de geração de vapor (caldeiras), sala rebaixamento de energia e
painel de controle e comando entre outros.
Área 2: Depósito para produto acabado com 2400 m2. Neste local deverá ser
instalado a Unidade de:
a) preparação e mistura de massa para tapioca e pão de queijo;
b) sistema de envase para item 1;
c) sistema de paletização e streatch para expedição;
d) estocagem dos produtos produzidos enquanto aguardam vendas;
e) docas cobertas para expedição.
Área 3: Biodigestor, ocupará uma área de aproximadamente 20.000 m2 e é
composto de uma lagoa de recepção com água residual, biodigestor propriamente dito e
mais uma lagoa de polimento da água. Tal sistema permite a geração de biogás, que
deverá ser utilizado para a geração de energia térmica (vapor), que é utilizado na linha
de produção, evitando a queima de madeira. A água que sai do sistema tem qualidade
suficiente adequada para retornar ao corpo d'agua ou para irrigação.
Área 4: local para instalação dos prédios administrativos, que ocupará por volta
de 1.000 m2 onde vai conter o escritório administrativo, sala para caminhoneiros, pipe
shop e outras oficinas necessárias, galpão para depósito de resíduos sólidos etc.
Área 5: Viveiro de produção de mudas de mandioca e batata, que ocupará área
em torno de 18.600 m2, e nele serão produzidas mudas selecionadas e livre de viroses,
as quais irão ser distribuídas em sistema de parceria com os agricultores da região.
A área total destinada à construção efetiva nas três fases do projeto será em
torno de 60.000 m2 e outros tantos serão necessários para corte e aterro, ruas,
jardinagens, estacionamentos de carros, caminhões, vias de acesso etc. Por isso, foi
solicitada essa área de 150.000m2, e parte dela desta também servirá para canteiros de
variedades de plantas de mandioca e também de batata doce.
Serão desenvolvidas variedades de plantas de maior potencial produtivo e
resistência a doenças, em uma área plantada que servirá de berçário e material genético
para uso na multiplicação nos viveiros de mudas.
Paralelamente, este projeto de lei também dispõe sobre a concessão de uso de
uma área de 14.99.62 ha (quatorze hectares, noventa e nove ares e sessenta e dois
centiares) ou 149.962m2, denominada Gleba 1-C, à referida empresa, contígua à área do
empreendimento, justamente para a implantação de um campo experimental agrícola,
visando o desenvolvimento de testes agrícolas de plantio para mandioca e batata doce,
bem como de colheita mecanizável, por período de mínimo dez anos, renováveis por
igual período. Tal área é importante, por já estar integrada à área a ser doada, e suportará
os testes de desenvolvimento e melhoramento de cadeia produtiva da donatária.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é importante para incentivar a
instalação dessa empresa em nosso município, visando não só a geração de novos
empregos, renda e tributos, mas também a pesquisa e o desenvolvimento de
experimentos.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a
emenda, em anexo.
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