Parecer - CFJL de 11/02/2020 por Cibele Maria da Silva (Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 3 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
11/02/2020
Autor
Cibele Maria da Silva
Ementa
Este projeto de lei visa alterar a Lei Complementar n° 4, de 15 de setembro
de 1994, com suas alterações posteriores, com a finalidade de municipalizar o trânsito
em Santa Rita do Sapucaí.
Atendendo a sugestões da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, no
ano passado, o Prefeito Municipal enviou à Câmara Municipal um projeto substitutivo
com algumas alterações em relação ao projeto original, principalmente para o efeito de
distribuir as atribuições de planejamento e fiscalização a secretarias distintas.
Assim, competirá à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito,
Rodoviário e Mobilidade Urbana, como Órgão Executivo Municipal de Trânsito:
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de
animais; promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
promover campanhas educativas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário; entre outras atribuições
administrativas.
Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, por meio de sua Divisão de Segurança Pública: cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas de trânsito; e executar a fiscalização de trânsito Fica estabelecido o prazo mínimo de 12 meses para a veiculação de
campanhas educativas e adaptação da população às novas diretrizes
de 1994, com suas alterações posteriores, com a finalidade de municipalizar o trânsito
em Santa Rita do Sapucaí.
Atendendo a sugestões da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, no
ano passado, o Prefeito Municipal enviou à Câmara Municipal um projeto substitutivo
com algumas alterações em relação ao projeto original, principalmente para o efeito de
distribuir as atribuições de planejamento e fiscalização a secretarias distintas.
Assim, competirá à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito,
Rodoviário e Mobilidade Urbana, como Órgão Executivo Municipal de Trânsito:
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de
animais; promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
promover campanhas educativas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário; entre outras atribuições
administrativas.
Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, por meio de sua Divisão de Segurança Pública: cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas de trânsito; e executar a fiscalização de trânsito Fica estabelecido o prazo mínimo de 12 meses para a veiculação de
campanhas educativas e adaptação da população às novas diretrizes
Indexação
Texto Integral