Parecer - CFJL de 12/02/2020 por Cibele Maria da Silva (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 9 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
12/02/2020
Autor
Cibele Maria da Silva
Ementa
Este projeto de lei visa criar a Comissão Permanente Processante, para atuar
nos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, nos moldes do Estatuto dos
Servidores Públicos.
A Comissão será constituída por três membros titulares e três membros
suplentes, todos ocupantes de cargos permanentes da Administração Pública Municipal,
e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto. Os servidores
que compuserem a Comissão Permanente Processante não poderão ocupar cargos
comissionados, no período em que estiverem na referida Comissão. O mandato dos
membros titulares e suplentes da Comissão Permanente será de dois anos, permitidas as
reconduções e substituições, desde que devidamente fundamentadas. Os membros
suplentes atuarão nos procedimentos sempre que houver impedimento, suspeição,
incompatibilidades ou qualquer outra circunstância que exija o afastamento dos
membros titulares da comissão.
Será concedida uma gratificação de 25% do salário base do presidente e 20%
do salário base do secretário e membro auxiliar. Os membros suplentes da referida
comissão somente terão direito ao recebimento da gratificação quando substituírem os
titulares. Essa gratificação é justa, pois a responsabilidade assumida é enorme, além de
serem visados pelos indiciados, muitas vezes tomando-se malquistos por eles. O servidor somente fará jus à gratificação durante o período em que efetivamente trabalhar
na função, sendo que os valores recebidos não incorporarão aos seus vencimentos.
Atualmente, há grande dificuldade para nomear membros para compor as
comissões processantes, diante das constantes escusas e também porque os servidores
têm direito a 8 dias de licença, comprometendo o serviço público.
nos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, nos moldes do Estatuto dos
Servidores Públicos.
A Comissão será constituída por três membros titulares e três membros
suplentes, todos ocupantes de cargos permanentes da Administração Pública Municipal,
e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto. Os servidores
que compuserem a Comissão Permanente Processante não poderão ocupar cargos
comissionados, no período em que estiverem na referida Comissão. O mandato dos
membros titulares e suplentes da Comissão Permanente será de dois anos, permitidas as
reconduções e substituições, desde que devidamente fundamentadas. Os membros
suplentes atuarão nos procedimentos sempre que houver impedimento, suspeição,
incompatibilidades ou qualquer outra circunstância que exija o afastamento dos
membros titulares da comissão.
Será concedida uma gratificação de 25% do salário base do presidente e 20%
do salário base do secretário e membro auxiliar. Os membros suplentes da referida
comissão somente terão direito ao recebimento da gratificação quando substituírem os
titulares. Essa gratificação é justa, pois a responsabilidade assumida é enorme, além de
serem visados pelos indiciados, muitas vezes tomando-se malquistos por eles. O servidor somente fará jus à gratificação durante o período em que efetivamente trabalhar
na função, sendo que os valores recebidos não incorporarão aos seus vencimentos.
Atualmente, há grande dificuldade para nomear membros para compor as
comissões processantes, diante das constantes escusas e também porque os servidores
têm direito a 8 dias de licença, comprometendo o serviço público.
Indexação
Texto Integral