Parecer - CFJL de 03/03/2020 por Cibele Maria da Silva (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 22 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

CFJL

Data

03/03/2020

Autor

Cibele Maria da Silva

Ementa

Este projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar
acordo judicial com a empresa BPS Terraplanagem Ltda. para efetuar o
pagamento do Precatório n° 8/2013 da ação de desapropriação promovida
pelo Município de Santa Rita do Sapucaí, MG, autos n° 0596 02000278-5.
O processo de desapropriação foi ajuizado pelo Município de Santa
Rita do Sapucaí, no ano de 1988, mas o débito ainda não foi quitado.
Tramitando na justiça há 32 anos, o processo que trata da dívida relacionada
às desapropriações das áreas hoje ocupadas pelos bairros Recanto das
Margaridas e Marcos Baracat chegou às últimas instâncias do Poder
Judiciário, sendo as decisões desfavoráveis ao Município.
Com a dívida consolidada, desde o ano de 2012, as finanças do
Município de Santa Rita do Sapucaí passaram a ser ameaçadas com o risco
da execução da dívida, que poderia resultar em bloqueios judiciais para o
pagamento compulsório, inviabilizando a oferta de serviços básicos, além de
comprometer a folha de pagamento dos servidores. Diante de tão grave
quadro, tentativas de um acordo viável à realidade orçamentária do Município
passaram a ser prioridade do Executivo. Buscando urna solução definitiva
para a questão, em fevereiro de 2020, duas audiências no Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, conduzidas por membros do Poder Judiciário e com
representantes da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí, da Câmara
Municipal e da empresa BPS Terraplanagem, abordaram alternativas e
possibilidades para o fim da demanda judicial e início dos pagamentos. A
dívida atualizada pelo Tribunal de Justiça até novembro de 2019 soma
R$47.854.285,21. Após amplas discussões, em que todos os presentes
tiveram a oportunidade de se manifestarem e exporem suas sugestões, ao fim da segunda audiência, uma intenção de acordo foi estabelecida, sendo
definido que um desconto será aplicado e o valor fixado em R$45 milhões.
O início do pagamento da dívida do Município para com a empresa
BPS Terraplanagem se dará com a oferta de R$12 milhões em imóveis, em
sua grande maioria terrenos desocupados, e R$5 milhões de entrada, sendo
R$3 milhões no mês de março de 2020 e R$2 milhões no mês de janeiro de
2021, integralizando a entrada. Os imóveis serão leiloados pelo Município.
Se forem arrematados por valor superior a R$12 milhões, os valores serão
repassados à empresa e decotados nas prestações futuras. Se os imóveis não
forem arrematados pelo lance mínimo, o BPS receberá os imóveis conforme
valor de avaliação, ficando isentos de tributos municipais pelo prazo de 3
(três) anos. O saldo remanescente será pago em cem parcelas de R$250 mil,
corrigidos com o índice fixo mensal de 0,5%. Considerando a variação
positiva da receita do Município nos últimos 7 anos, na ordem de 54%,
podemos prever que as mensalidades, com as correções, serão perfeitamente
absorvíveis pelo Município, baseado na projeção positiva da receita futura.
De acordo com informações da Assessoria de Planejamento da
Prefeitura Municipal, o acordo não inviabiliza nenhuma ação que está em
andamento e nenhum projeto futuro. Ainda de acordo com dados oficiais, o
pagamento da entrada (R$ 5 milhões) será possível em virtude do superávit
(arrecadação extra) no exercício financeiro de 2019. Já o pagamento das
parcelas mensais será viável em virtude do início de repasses por parte do
Governo do Estado de recursos retidos nos anos de 2018 e 2017. Estima-se
que a dívida do Estado para com o Município de Santa Rita do Sapucaí se
aproxime de R$10 milhões e será paga em 33 parcelas.
Homologada a transação pelo Poder Judiciário e iniciado o
cumprimento do que foi estabelecido, será possível o início do processo de
regularização e emissão das escrituras dos lotes dos bairros Recanto das
Margaridas e Marcos Baracat, garantindo aos moradores a posse e a legítima
propriedade de seus imóveis.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projet
com a emenda, em anexo.

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