Parecer - CFJL de 09/03/2020 por Cibele Maria da Silva (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 10 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
09/03/2020
Autor
Cibele Maria da Silva
Ementa
Trata-se de projeto que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher (CMDM).
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será órgão consultivo e
deliberativo, fiscalizador, de caráter permanente, constituindo um órgão colegiado
pleno, de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, com objetivo
de garantir a mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas,
• acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de politicas para as
mulheres, na esfera pública municipal, garantindo a igualdade de direitos e
oportunidades entre homens e mulheres, promovendo a integração e participação da
mulher no processo social, econômico e cultural.
São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM:
Prestar assessoria direta ao executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da
Mulher e promoção da igualdade entre os gêneros, emitir pareceres e acompanhar a
elaboração de programas de governo em assuntos relativos à mulher; Propor medidas,
atividades estudos e debates que visem à defesa dos direitos da mulher, bem como a
supressão das discriminações contra à mesma, e sua plena inserção na vida
socioeconômica, política e cultural; Propor ao Executivo a celebração de convênios com
organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos ou privados, para a execução de
programas relacionados a políticas públicas para mulheres e aos direitos da mulher; Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e
trabalhadora, incorporar sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre
denúncias que lhe sejam encaminhadas; Formular e promover políticas públicas,
incentivar, coordenar e assessorar programas, projetos e ações em todos os níveis da
Administração, visando a garantia da defesa dos direitos da mulher e sua integração na
sociedade; Emitir parecer à Câmara Municipal, quando solicitado, sobre questões
relativas à mulher; Deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as
mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento,
com vistas à divulgação da situação da mulher nos diversos setores; Fiscalizar e exigir o
cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da Mulher.
• O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, será composto de
dezesseis membros, na seguinte forma: Dois representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social; sendo um titular e um suplente; Dois representantes da
Secretaria Municipal de Educação, sendo um titular e um suplente; Dois representantes
da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, sendo um titular e um
suplente; Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um titular e um
suplente; Oito representantes da Sociedade Civil, que deverão incorporar as dimensões
de classe, gênero, etnia, raça, geração, de orientação sexual e identidade de gênero, de
pessoas com deficiência, rurais e urbanas, de movimentos sociais, entre outras; sendo
quatro titulares e quatro suplentes.
Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em fôro próprio, com
registro em ata específica, observada a indicação dos referidos representantes por
entidades não governamentais a serem escolhidas em assembleia previamente
convocada.
•
A nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
CMDM, será efetuada por Decreto do Prefeito Municipal.
É vedada a eleição para a Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher (CMDM), de mulheres que exerçam quaisquer cargos políticos ou cargos
comissionados do Poder Público, bem como, acumulem cargos de gestão ou execução
de políticas públicas para mulheres junto ao Poder Público.
O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da MulherCMDM, será de dois anos, permitida uma recondução consecutiva, desde que
referendada pelo segmento social que representam. As funções de conselheiros não serão remuneradas, mas consideradas serviço
público relevante;
Este projeto é de grande importância para esta Cidade, uma vez que, com a
criação do respectivo Conselho, será permitida à sociedade opinar junto ao Poder
Público Municipal nos assuntos ligados ao direito e defesa da mulher, garantindo-se
promoção e igualdade entre gêneros, bem como integração e participação da mulher no
processo civil, econômico e cultural, visando a eliminação da discriminação e violência
contra a mulher, estimulando o respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher
como cidadã e trabalhadora, promovendo condições para seu empoderamento perante a
sociedade.
Direitos da Mulher (CMDM).
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será órgão consultivo e
deliberativo, fiscalizador, de caráter permanente, constituindo um órgão colegiado
pleno, de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, com objetivo
de garantir a mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas,
• acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de politicas para as
mulheres, na esfera pública municipal, garantindo a igualdade de direitos e
oportunidades entre homens e mulheres, promovendo a integração e participação da
mulher no processo social, econômico e cultural.
São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM:
Prestar assessoria direta ao executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da
Mulher e promoção da igualdade entre os gêneros, emitir pareceres e acompanhar a
elaboração de programas de governo em assuntos relativos à mulher; Propor medidas,
atividades estudos e debates que visem à defesa dos direitos da mulher, bem como a
supressão das discriminações contra à mesma, e sua plena inserção na vida
socioeconômica, política e cultural; Propor ao Executivo a celebração de convênios com
organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos ou privados, para a execução de
programas relacionados a políticas públicas para mulheres e aos direitos da mulher; Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e
trabalhadora, incorporar sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre
denúncias que lhe sejam encaminhadas; Formular e promover políticas públicas,
incentivar, coordenar e assessorar programas, projetos e ações em todos os níveis da
Administração, visando a garantia da defesa dos direitos da mulher e sua integração na
sociedade; Emitir parecer à Câmara Municipal, quando solicitado, sobre questões
relativas à mulher; Deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as
mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento,
com vistas à divulgação da situação da mulher nos diversos setores; Fiscalizar e exigir o
cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da Mulher.
• O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, será composto de
dezesseis membros, na seguinte forma: Dois representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social; sendo um titular e um suplente; Dois representantes da
Secretaria Municipal de Educação, sendo um titular e um suplente; Dois representantes
da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, sendo um titular e um
suplente; Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um titular e um
suplente; Oito representantes da Sociedade Civil, que deverão incorporar as dimensões
de classe, gênero, etnia, raça, geração, de orientação sexual e identidade de gênero, de
pessoas com deficiência, rurais e urbanas, de movimentos sociais, entre outras; sendo
quatro titulares e quatro suplentes.
Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em fôro próprio, com
registro em ata específica, observada a indicação dos referidos representantes por
entidades não governamentais a serem escolhidas em assembleia previamente
convocada.
•
A nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
CMDM, será efetuada por Decreto do Prefeito Municipal.
É vedada a eleição para a Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher (CMDM), de mulheres que exerçam quaisquer cargos políticos ou cargos
comissionados do Poder Público, bem como, acumulem cargos de gestão ou execução
de políticas públicas para mulheres junto ao Poder Público.
O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da MulherCMDM, será de dois anos, permitida uma recondução consecutiva, desde que
referendada pelo segmento social que representam. As funções de conselheiros não serão remuneradas, mas consideradas serviço
público relevante;
Este projeto é de grande importância para esta Cidade, uma vez que, com a
criação do respectivo Conselho, será permitida à sociedade opinar junto ao Poder
Público Municipal nos assuntos ligados ao direito e defesa da mulher, garantindo-se
promoção e igualdade entre gêneros, bem como integração e participação da mulher no
processo civil, econômico e cultural, visando a eliminação da discriminação e violência
contra a mulher, estimulando o respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher
como cidadã e trabalhadora, promovendo condições para seu empoderamento perante a
sociedade.
Indexação
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