Parecer - CFJL de 10/08/2020 por Benedito Tobias (Projeto de Lei (Câmara) nº 18 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
10/08/2020
Autor
Benedito Tobias
Ementa
Este projeto de lei dispõe sobre a divulgação do serviço de Disque-Denúncia
Nacional de Violência contra a Mulher, no âmbito do Município de Santa Rita do
Sapucaí/MG.
Segundo o projeto, fica obrigatória a divulgação do serviço Disque-Denúncia
Nacional de Violência contra a Mulher, o Disque 180, no âmbito do Município de Santa
Rita do Sapucaí/MG, nos seguintes estabelecimentos:
I — hotéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
11 — bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III — casas noturnas de qualquer natureza;
IV — clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de
associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga;
V — agências de viagens e locais de transportes de massa;
VI — salões de beleza, saunas, academias de dança, de artes marciais, de
capoeira, de fisioculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
VII - templos religiosos;
VIII — outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante
pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
IX — postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso
público que se localizem junto às rodovias. Os estabelecimentos especificados nesta lei deverão afixar placas contendo o
seguinte texto: "Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180". As placas deverão
ser afixadas em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil
visualização e deverão ser confeccionadas no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm
de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa.
A desobediência sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:
I — advertência por escrito da autoridade competente;
11 — multa de 10 UFM (dez unidades fiscais municipais) por infração, dobrada a
cada reincidência.
• Essa iniciativa é importantíssima para a prevenção da violência contra a
mulher, ainda é um problema seríssimo a ser enfrentado pela sociedade.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto
Nacional de Violência contra a Mulher, no âmbito do Município de Santa Rita do
Sapucaí/MG.
Segundo o projeto, fica obrigatória a divulgação do serviço Disque-Denúncia
Nacional de Violência contra a Mulher, o Disque 180, no âmbito do Município de Santa
Rita do Sapucaí/MG, nos seguintes estabelecimentos:
I — hotéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
11 — bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III — casas noturnas de qualquer natureza;
IV — clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de
associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga;
V — agências de viagens e locais de transportes de massa;
VI — salões de beleza, saunas, academias de dança, de artes marciais, de
capoeira, de fisioculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
VII - templos religiosos;
VIII — outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante
pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
IX — postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso
público que se localizem junto às rodovias. Os estabelecimentos especificados nesta lei deverão afixar placas contendo o
seguinte texto: "Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180". As placas deverão
ser afixadas em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil
visualização e deverão ser confeccionadas no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm
de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa.
A desobediência sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:
I — advertência por escrito da autoridade competente;
11 — multa de 10 UFM (dez unidades fiscais municipais) por infração, dobrada a
cada reincidência.
• Essa iniciativa é importantíssima para a prevenção da violência contra a
mulher, ainda é um problema seríssimo a ser enfrentado pela sociedade.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto
Indexação
Texto Integral