Parecer - CFJL de 13/04/2020 por Cibele Maria da Silva (Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
13/04/2020
Autor
Cibele Maria da Silva
Ementa
Este projeto visa aprovar o Decreto n° 13.601/2020, de 8 de abril de 2020, que
reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de doença infecciosa
viral respiratória — COVID-19- causada pelo agente novo coronavírus- SARS-CoV-2.
Esse reconhecimento visa:
1)convênios para receber verbas;
2) suspensão do limite de 60% para contratação de pessoal;
3) dispensa de resultados fiscais (exemplos: 25% com educação e 15% com
saúde);
4) dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços para o combate à
pandemia;
5) abertura de créditos extraordinários para aquisição de bens e serviços para o
combate à pandemia.
É preciso ressaltar que esse Decreto n° 13.601/2020, de 8 de abril de 2020,
visa, principalmente, os efeitos financeiros para a Administração Pública previstos
no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não tem qualquer relação com
determinações relativas a quarentena, funcionamento ou fechamento de empresas
e comércio, que são atribuições exclusivas do Prefeito.
reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de doença infecciosa
viral respiratória — COVID-19- causada pelo agente novo coronavírus- SARS-CoV-2.
Esse reconhecimento visa:
1)convênios para receber verbas;
2) suspensão do limite de 60% para contratação de pessoal;
3) dispensa de resultados fiscais (exemplos: 25% com educação e 15% com
saúde);
4) dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços para o combate à
pandemia;
5) abertura de créditos extraordinários para aquisição de bens e serviços para o
combate à pandemia.
É preciso ressaltar que esse Decreto n° 13.601/2020, de 8 de abril de 2020,
visa, principalmente, os efeitos financeiros para a Administração Pública previstos
no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não tem qualquer relação com
determinações relativas a quarentena, funcionamento ou fechamento de empresas
e comércio, que são atribuições exclusivas do Prefeito.
Indexação
Texto Integral