Parecer - CFJL de 25/02/2021 por Marcos Azevedo Moreira (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 15 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
25/02/2021
Autor
Marcos Azevedo Moreira
Ementa
Este projeto de lei visa instituir programa de recuperação de créditos
municipais, incentivando o pagamento de dívidas em atraso com a concessão de
redução de juros de mora e multa por atraso dos débitos devidos até o ano de 2019.
Este projeto não caracteriza renúncia de receitas e atende aos requisitos da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atualmente, a dívida ativa do Município é muita alta. Para o completo
recebimento, é necessário o ajuizamento de ações de execução fiscal e protestos junto
ao Cartório de Protestos de Títulos. Atualmente, tramitam milhares dessas ações, com
enormes custos ao erário e ajudando a abarrotar o Poder Judiciário.
O ajuizamento de execuções fiscais e protestos acarreta um custo muito
elevado ao Município, tanto financeiro — com custas processuais, diligências de Oficiais
de Justiça, despesas de impressão etc. — quanto de pessoal, tendo em vista o número
expressivo de servidores empenhados no levantamento e lançamento de dados
referentes aos contribuintes e os respectivos débitos para inscrição em dívida ativa e
posterior no acompanhamento das execuções fiscais.
O projeto visa incentivar o recebimento dos débitos existentes
administrativamente, sem o ajuizamento de execuções fiscais, e não compromete a previsão da receita orçamentária, mas, ao contrário, tem o escopo de aumentar a
receita e diminuir as despesas com sua cobrança judicial. Assim, a compensação
exigida consta da própria dívida não recebida, que será, efetivamente, recebida
municipais, incentivando o pagamento de dívidas em atraso com a concessão de
redução de juros de mora e multa por atraso dos débitos devidos até o ano de 2019.
Este projeto não caracteriza renúncia de receitas e atende aos requisitos da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atualmente, a dívida ativa do Município é muita alta. Para o completo
recebimento, é necessário o ajuizamento de ações de execução fiscal e protestos junto
ao Cartório de Protestos de Títulos. Atualmente, tramitam milhares dessas ações, com
enormes custos ao erário e ajudando a abarrotar o Poder Judiciário.
O ajuizamento de execuções fiscais e protestos acarreta um custo muito
elevado ao Município, tanto financeiro — com custas processuais, diligências de Oficiais
de Justiça, despesas de impressão etc. — quanto de pessoal, tendo em vista o número
expressivo de servidores empenhados no levantamento e lançamento de dados
referentes aos contribuintes e os respectivos débitos para inscrição em dívida ativa e
posterior no acompanhamento das execuções fiscais.
O projeto visa incentivar o recebimento dos débitos existentes
administrativamente, sem o ajuizamento de execuções fiscais, e não compromete a previsão da receita orçamentária, mas, ao contrário, tem o escopo de aumentar a
receita e diminuir as despesas com sua cobrança judicial. Assim, a compensação
exigida consta da própria dívida não recebida, que será, efetivamente, recebida
Indexação
Texto Integral