Parecer - CFJL de 06/05/2021 por Marcos Azevedo Moreira (Tatinha) (Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 3 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
06/05/2021
Autor
Marcos Azevedo Moreira (Tatinha)
Ementa
Este projeto de lei dispõe sobre normas relativas à Secretaria Municipal de
Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana, bem
como sobre a municipalização do trânsito.
Embora a Lei Complementar n° 110/2020 já tenha tratado sobre a
municipalização do trânsito, a posterior Lei Complementar n° 116/2021, que institui a
Estrutura Organizacional do Município de Santa Rita do Sapucaí, voltou a tratar da
questão. Para evitar dificuldades com a interpretação de duas leis distintas tratando de
assuntos correlatos, é preferível que todas as normas relativas à Secretaria Municipal de
Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana e à
municipalização do trânsito constem em uma lei apenas, até mesmo para facilitar seu
envio a órgãos governamentais com o fim de obter recursos.
Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana, bem
como sobre a municipalização do trânsito.
Embora a Lei Complementar n° 110/2020 já tenha tratado sobre a
municipalização do trânsito, a posterior Lei Complementar n° 116/2021, que institui a
Estrutura Organizacional do Município de Santa Rita do Sapucaí, voltou a tratar da
questão. Para evitar dificuldades com a interpretação de duas leis distintas tratando de
assuntos correlatos, é preferível que todas as normas relativas à Secretaria Municipal de
Segurança Pública, Transporte, Trânsito, Rodoviário e Mobilidade Urbana e à
municipalização do trânsito constem em uma lei apenas, até mesmo para facilitar seu
envio a órgãos governamentais com o fim de obter recursos.
Indexação
Texto Integral