Mensagem Aditiva - MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012-2021 de 15/04/2021 por Prefeito Wander Wilson Chaves (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 12 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Mensagem Aditiva

Nome

MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012-2021

Data

15/04/2021

Autor

Prefeito Wander Wilson Chaves

Ementa

Senhor Presidente, Senhores Vereadores, conforme autoriza o art. 89, §
4° o Regimento Interno desta Eg. Câmara Municipal, por meio da presente
mensagem aditiva o Poder Executivo Municipal altera a redação do Projeto de Lei
012/2021, que dispõe sobre as normas gerais para a Autorização do serviço de
utilidade pública de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel -
Serviço de Táxi.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal - STF julgou procedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337, que declarou inconstitucionais os
parágrafos 1°, 2° e 3°, do artigo 12-A, da Lei n° 12.587/2012, excluindo de forma
definitiva a permissão de transferência da outorga a terceiros e a sucessão do direito
de outorga no caso de falecimento do outorgado.
"ACÓRDÃO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na conformidade da ata
de julgamento virtual de 19 a 26/2/2021, por maioria, conheceu
da ação e julgou procedente o pedido formulado, para declarar
inconstitucionais os parágrafos 12, 22 e 32 do artigo 12-A da Lei
n2 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana, com a redação dada pela Lei n2
12.865/2013, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux
(Presidente), vencidos os Ministros Edson Fachin, Alexandre de
Moraes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Brasília, 12 de março de 2021.
Ministro LUIZ FUX — RELATOR"
Objetivamente, estas as razões pelas quais encaminhamos a presente
mensagem aditiva, a qual esperamos possa merecer a habitual boa acolhida e
aprovação pelos Membros desta Egrégia Casa Legislativa.

Indexação

RETIRADO PELO AUTOR.


CAIXA 1025