Parecer - CFJL de 03/08/2021 por Marcos Azevedo Moreira (Tatinha) (Projeto de Resolução nº 9 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
03/08/2021
Autor
Marcos Azevedo Moreira (Tatinha)
Ementa
Este projeto tem o fim de criar a Procuradoria da Mulher, no âmbito
Câmara de Santa Rita do Sapucaí, com as atribuições de zelar pela participação
mais efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara; receber,
examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher; fiscalizar a acompanhar a execução de programas
do governo municipal, que visem a promoção de igualdade de gênero, assim
como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no
âmbito municipal; cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos
e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; promover
pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra
a mulher, bem corno acerca de déficit de representação na política, inclusive para
fins de divulgação pública.
A Procuradoria da Mulher é órgão independente e não terá vinculação
com qualquer outro órgão da Câmara Municipal. Será constituída por 1 (uma)
Procuradora do sexo feminino, nomeada pelo Presidente da Câmara, no início de
cada sessão legislativa. O mandato da Procuradora da Mulher será de 1 (um) ano,
permitidas reconduções. Na ausência de Vereadora do sexo feminino para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora
da Câmara Municipal do sexo feminino.
Infelizmente, apesar de todos os avanços da sociedade, a participação da
mulher na política é ainda muito pequena. Por isso, é necessário implementar
mecanismos para estimular essa participação.
Câmara de Santa Rita do Sapucaí, com as atribuições de zelar pela participação
mais efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara; receber,
examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher; fiscalizar a acompanhar a execução de programas
do governo municipal, que visem a promoção de igualdade de gênero, assim
como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no
âmbito municipal; cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos
e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; promover
pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra
a mulher, bem corno acerca de déficit de representação na política, inclusive para
fins de divulgação pública.
A Procuradoria da Mulher é órgão independente e não terá vinculação
com qualquer outro órgão da Câmara Municipal. Será constituída por 1 (uma)
Procuradora do sexo feminino, nomeada pelo Presidente da Câmara, no início de
cada sessão legislativa. O mandato da Procuradora da Mulher será de 1 (um) ano,
permitidas reconduções. Na ausência de Vereadora do sexo feminino para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora
da Câmara Municipal do sexo feminino.
Infelizmente, apesar de todos os avanços da sociedade, a participação da
mulher na política é ainda muito pequena. Por isso, é necessário implementar
mecanismos para estimular essa participação.
Indexação
Texto Integral