Parecer - CFJL de 04/08/2021 por Marcos Azevedo Moreira (Tatinha) (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 34 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
04/08/2021
Autor
Marcos Azevedo Moreira (Tatinha)
Ementa
Este projeto de lei visa conceder subsidio à concessionária do serviço
de transporte público municipal, no valor de R$ 144.000,00.
Em decorrência da situação de emergência em saúde, resultante da
pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, o número de passageiros diminuiu
consideravelmente, resultando em forte desequilíbrio entre as receitas e despesas
na operação do transporte, o que levaria à majoração da tarifa, cm prejuízo do
santa-ritenses.
O Prefeito Municipal justificou a concessão do subsídio tendo-se em
vista a análise do requerimento da empresa concessionária do transporte público,
com o fim de refazer o equilíbrio para suprir as decorrentes dificuldades de
operação e manutenção causadas pelos impactos da pandemia do novo
coronavírus - COVID-19
O valor do subsídio terá impacto pouco significativo para a
Administração Pública, mas terá a importância de manter a continuidade do
transporte coletivo municipal, sem impor prejuízo ao concessionário, tampouco o
aumento de tarifas, em prejuízo dos cidadãos usuários.
de transporte público municipal, no valor de R$ 144.000,00.
Em decorrência da situação de emergência em saúde, resultante da
pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, o número de passageiros diminuiu
consideravelmente, resultando em forte desequilíbrio entre as receitas e despesas
na operação do transporte, o que levaria à majoração da tarifa, cm prejuízo do
santa-ritenses.
O Prefeito Municipal justificou a concessão do subsídio tendo-se em
vista a análise do requerimento da empresa concessionária do transporte público,
com o fim de refazer o equilíbrio para suprir as decorrentes dificuldades de
operação e manutenção causadas pelos impactos da pandemia do novo
coronavírus - COVID-19
O valor do subsídio terá impacto pouco significativo para a
Administração Pública, mas terá a importância de manter a continuidade do
transporte coletivo municipal, sem impor prejuízo ao concessionário, tampouco o
aumento de tarifas, em prejuízo dos cidadãos usuários.
Indexação
Texto Integral