Parecer - CFJL de 13/10/2021 por Marcos Azevedo Moreira (Tatinha) (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 51 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
13/10/2021
Autor
Marcos Azevedo Moreira (Tatinha)
Ementa
Este projeto de lei visa autorizar a desafetação e afetação das seguintes áreas
de propriedade do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG:
DESAFETAÇÃO: área denominada "ÁREA VERDE 5", com um total de
13.045,33 m2, localizada na Rua José Schmidt, no Loteamento Residencial Bela Vista,
neste Município, a qual deixa de ser bem de uso comum e passa a ser bem de uso
especial, com a finalidade específica de construção de uma escola municipal de ensino
fundamental para atendimento obrigatório de crianças de 6 a 15 anos da região do bairro
Anchieta e bairros limítrofes;
AFETAÇÃO: área verde e bem de uso comum, correspondente a 25.772,12m2,
de propriedade do Município, caracterizada pelas quadras 19, 20 e 21 e ruas 5, 6 e 17,
que são objeto da Matrícula 13.425 do Serviço Registrai de Imóveis, todas localizadas
no Parque Municipal de Eventos Dr. Antônio Teixeira dos Santos, no loteamento Jardim
das Palmeiras, neste Município.
A construção desta escola municipal de ensino fundamental para atendimento
obrigatório de crianças de 6 a 15 anos da região do bairro Anchieta e bairros limítrofes
trará benefícios incomensuráveis para os moradores dessa região ante o
redimensionamento do número de vagas a serem disponibilizadas e da logística no
atendimento desses jovens na rede municipal de ensino a médio e longo prazos.
Aregião já é dotada de outras áreas verdes, áreas arborizadas e de lazer. Para
compensar essa desafetação, o Município efetuará a afetação, como área verde, de uma
área correspondente praticamente ao dobro da área a ser desafetada, localizada no
Parque Municipal de Eventos Dr. Antônio Teixeira dos Santos. Essa área nunca integrou
para qualquer fim o percentual obrigatório das áreas de uso comum e especial do
Loteamento Jardim das Palmeiras, pois teve origem na desapropriação de quadras e
lotes de uso residencial e/ou comercial do Loteamento pelo Poder Público Municipal,
no ano de 2005.
de propriedade do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG:
DESAFETAÇÃO: área denominada "ÁREA VERDE 5", com um total de
13.045,33 m2, localizada na Rua José Schmidt, no Loteamento Residencial Bela Vista,
neste Município, a qual deixa de ser bem de uso comum e passa a ser bem de uso
especial, com a finalidade específica de construção de uma escola municipal de ensino
fundamental para atendimento obrigatório de crianças de 6 a 15 anos da região do bairro
Anchieta e bairros limítrofes;
AFETAÇÃO: área verde e bem de uso comum, correspondente a 25.772,12m2,
de propriedade do Município, caracterizada pelas quadras 19, 20 e 21 e ruas 5, 6 e 17,
que são objeto da Matrícula 13.425 do Serviço Registrai de Imóveis, todas localizadas
no Parque Municipal de Eventos Dr. Antônio Teixeira dos Santos, no loteamento Jardim
das Palmeiras, neste Município.
A construção desta escola municipal de ensino fundamental para atendimento
obrigatório de crianças de 6 a 15 anos da região do bairro Anchieta e bairros limítrofes
trará benefícios incomensuráveis para os moradores dessa região ante o
redimensionamento do número de vagas a serem disponibilizadas e da logística no
atendimento desses jovens na rede municipal de ensino a médio e longo prazos.
Aregião já é dotada de outras áreas verdes, áreas arborizadas e de lazer. Para
compensar essa desafetação, o Município efetuará a afetação, como área verde, de uma
área correspondente praticamente ao dobro da área a ser desafetada, localizada no
Parque Municipal de Eventos Dr. Antônio Teixeira dos Santos. Essa área nunca integrou
para qualquer fim o percentual obrigatório das áreas de uso comum e especial do
Loteamento Jardim das Palmeiras, pois teve origem na desapropriação de quadras e
lotes de uso residencial e/ou comercial do Loteamento pelo Poder Público Municipal,
no ano de 2005.
Indexação
Texto Integral