Parecer - CFJL de 03/11/2021 por Marcos Azevedo Moreira (Tatinha) (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 58 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
03/11/2021
Autor
Marcos Azevedo Moreira (Tatinha)
Ementa
Este projeto de lei visa conceder a prorrogação de 6 meses à empresa "O
Rei das Canecas", donatário do lote denominado área 12, do Loteamento Bela
Vista, com área total dc 875,21m2, para a construção de sua sede.
Entendo justa a concessão dessa prorrogação, tendo-se em vista a
pandemia da COVID-19, que causou grandes transtornos financeiros às
empresas, principalmente as empresas relacionadas ao setor de eventos.
Voto do Vogal Vereador Pastor Flávio de Castro Barbosa:
Sou contrário à aprovação deste projeto, tendo-se em vista o teor do
parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal. Recomendo que a
Prefeitura Municipal tenha maior cuidado ao enviar projetos de lei relacionados à
doação de terreno da municipalidade, principamente tendo-se em vista as
determinações da Lei n° 2.916/1997, que determina a apresentação de provas de
regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei.
Rei das Canecas", donatário do lote denominado área 12, do Loteamento Bela
Vista, com área total dc 875,21m2, para a construção de sua sede.
Entendo justa a concessão dessa prorrogação, tendo-se em vista a
pandemia da COVID-19, que causou grandes transtornos financeiros às
empresas, principalmente as empresas relacionadas ao setor de eventos.
Voto do Vogal Vereador Pastor Flávio de Castro Barbosa:
Sou contrário à aprovação deste projeto, tendo-se em vista o teor do
parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal. Recomendo que a
Prefeitura Municipal tenha maior cuidado ao enviar projetos de lei relacionados à
doação de terreno da municipalidade, principamente tendo-se em vista as
determinações da Lei n° 2.916/1997, que determina a apresentação de provas de
regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei.
Indexação
Texto Integral