Parecer - CFJL de 03/11/2021 por Marcos Azevedo Moreira (Tatinha) (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 58 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

CFJL

Data

03/11/2021

Autor

Marcos Azevedo Moreira (Tatinha)

Ementa

Este projeto de lei visa conceder a prorrogação de 6 meses à empresa "O
Rei das Canecas", donatário do lote denominado área 12, do Loteamento Bela
Vista, com área total dc 875,21m2, para a construção de sua sede.
Entendo justa a concessão dessa prorrogação, tendo-se em vista a
pandemia da COVID-19, que causou grandes transtornos financeiros às
empresas, principalmente as empresas relacionadas ao setor de eventos.
Voto do Vogal Vereador Pastor Flávio de Castro Barbosa:
Sou contrário à aprovação deste projeto, tendo-se em vista o teor do
parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal. Recomendo que a
Prefeitura Municipal tenha maior cuidado ao enviar projetos de lei relacionados à
doação de terreno da municipalidade, principamente tendo-se em vista as
determinações da Lei n° 2.916/1997, que determina a apresentação de provas de
regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei.

Indexação