Parecer - CFJL de 01/12/2021 por Marcos Azevedo Moreira (Tatinha) (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 66 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
01/12/2021
Autor
Marcos Azevedo Moreira (Tatinha)
Ementa
Este projeto visa esclarecer que a vedação de qualquer acréscimo
pecuniário à remuneração dos Secretários Municipais, Procurador-Geral e
Assessores Adjuntos de Santa Rita do Sapucaí sob a forma de gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação etc. não abrange o 13° salário • e 1/3 de férias.
O entendimento recente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais é de que os secretários municipais têm direito à
percepção do décimo-terceiro salário e do terço de férias, desde que previstos em
lei.
pecuniário à remuneração dos Secretários Municipais, Procurador-Geral e
Assessores Adjuntos de Santa Rita do Sapucaí sob a forma de gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação etc. não abrange o 13° salário • e 1/3 de férias.
O entendimento recente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais é de que os secretários municipais têm direito à
percepção do décimo-terceiro salário e do terço de férias, desde que previstos em
lei.
Indexação
Texto Integral