Parecer - CFJL de 16/02/2022 por Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola) (Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 2 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
16/02/2022
Autor
Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola)
Ementa
Este projeto visa alterar o nível de vencimentos do cargo de Técnico de Enfermagem, Nivel IV, cargo de provimento efetivo, para o Nível V.
Na lei atual, o cargo de Técnico em Enfermagem está enquadrado no Nivel IV, com o vencimento de R$ 1.462,92. Porém, consta como requisito mínimo para posse no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível IV, o diploma de Ensino Médio com Técnico em Enfermagem e registro no Órgão de Classe, de acordo com a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que "dispõe sobre a regulamentação do exercicio da enfermagem". Por isso, é necessária a readequação salarial dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Técnicos em Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde do nivel IV para o Nivel V, visando atender as normas que regulamentam o exercicio profissional de enfermagem, de acordo com as funções e atribuições relacionadas ao cargo.
Na lei atual, o cargo de Técnico em Enfermagem está enquadrado no Nivel IV, com o vencimento de R$ 1.462,92. Porém, consta como requisito mínimo para posse no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível IV, o diploma de Ensino Médio com Técnico em Enfermagem e registro no Órgão de Classe, de acordo com a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que "dispõe sobre a regulamentação do exercicio da enfermagem". Por isso, é necessária a readequação salarial dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Técnicos em Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde do nivel IV para o Nivel V, visando atender as normas que regulamentam o exercicio profissional de enfermagem, de acordo com as funções e atribuições relacionadas ao cargo.
Indexação
Texto Integral