Parecer - CFJL de 22/02/2022 por Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola) (Projeto de Resolução nº 1 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
22/02/2022
Autor
Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola)
Ementa
Este projeto dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG. Segundo o projeto, são mantidos 5 cargos comissionados: 1) Secretário-Geral; 2) Procurador-Geral; 3) Assessor de Relações Institucionais; 4) Assessor de Imprensa; 5) Contador. Também são mantidos 3 cargos efetivos, com provimento por aprovação em concurso público: 1) Assistente Administrativo; 2) Agente de Serviços Gerais; 3) Analista Legislativo - Comunicador Social. Por força de TAC celebrado com o Ministério Público, foram extintos 2 cargos comissionados: 1) Chefe de Divisão de Expediente; 2) Chefe de Divisão de Compras e Almoxarifado. Neste projeto, está sendo proposta a criação de 2 cargos comissionados: 1) Controlador Interno; 2) Chefe da Ouvidoria e do CAC (Centro de Apoio ao Cidadão). A criação do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal é uma imposição do Tribunal de Contas. Segundo Decisão Normativa nº 2/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, "caberá ao Tribunal, por meio da realização de auditorias ou de outras ações de controle externo, avaliar se os sistemas de controle interno de cada um dos Poderes do Estado de Minas Gerais e dos seus Municípios foram implantados e se estão atuando de maneira efetiva e com estrutura adequada". Ainda, segundo a norma do Tribunal de Contas, "a omissão no dever de criar, implantar ou dar efetividade ao sistema de controle interno poderá resultar na aplicação de multa ao responsável pela omissão, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, bem como poderá resultar na emissão de parecer prévio pela rejeição das contas anuais do Chefe do Poder Executivo ou no
julgamento pela irregularidade das contas dos Chefes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do responsável por órgão ou entidade submetido à jurisdição do Tribunal". Segundo Cartilha de Orientações sobre Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, são responsabilidades do controlador interno: a) coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; apoiar o Controle Externo; b) assessorar a Administração; c) comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; d) realizar auditorias internas; e) avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; t) avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas; g) acompanhar os limites constitucionais e legais; h) avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente; i) elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais; j) revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; k) zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno. O cargo em comissão de Controlador Interno só poderá ser ocupado por servidor efetivo da Câmara Municipal, por determinação do Tribunal de Contas. Por outro lado, a criação do cargo de Chefe da Ouvidoria e do CAC
(Centro de Apoio ao Cidadão) tem dois objetivos: 1) criar um canal com os munícipes para ouvir e resolver críticas, sugestões e reclamações sobre os trabalhos da Câmara; 2) instituir um novo serviço na Câmara Municipal denominado "Centro de Apoio ao Cidadão", para resolução de pequenas demandas da população, como: a) emissão de atestados de antecedentes criminais para portadores de carteira de identidade emitida no Estado de Minas Gerais; b) impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; c) consultas de situação de veículos e pontuação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH; d) preenchimento de formulário eletrônico para renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para condutores de Minas Gerais; e) agendamento de exame referente à renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para condutores de Minas Gerais; f) agendamento de serviços do INSS no site da previdência social; g) emissão de certidão de quitação eleitoral, no site do Superior Tribunal
Eleitoral; h) consultas de saldos e extratos de contas vinculadas ao FGTS; i) inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM; j) agendamento para a emissão de carteira de trabalho e previdência social; k) impressão de segunda via de contas de água, energia elétrica e telefone; l) elaboração e impressão de currículos, com foto (impressão diretamente no currículo em preto e branco); m) central de documentos perdidos; n) central de apoio de pessoas desaparecidas, com divulgação de informações e fotos, desde que seja apresentado boletim de ocorrência sobre o fato. o) boletim de ocorrência on-line; p) agendamento on-line para UAI; q) auxílio on-line para formalização ao MEI (Microempreendedor Individual); r) balcão de empregos. s) posto de identificação (emissão de cédula de identidade); t) emissão de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); u) emissão de cartão de produtor rural; v) auxílio na divulgação de eventos em prol da comunidade, desde que sem fins lucrativos, utilizando-se dos meios de comunicação da Câmara, ser vedado o que se impõe contra a moral e os bons costumes regionais. Segundo o Presidente da Câmara, Pastor Flávio de Castro Barbosa, ambos os cargos serão ocupados por pessoas que, atualmente, já prestam serviços à Câmara Municipal. Os valores dos vencimentos de cada cargo obedecem os níveis de remuneração de cargos semelhantes da Prefeitura, tendo-se em vista que deve ser observada a isonomia salarial.
julgamento pela irregularidade das contas dos Chefes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do responsável por órgão ou entidade submetido à jurisdição do Tribunal". Segundo Cartilha de Orientações sobre Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, são responsabilidades do controlador interno: a) coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; apoiar o Controle Externo; b) assessorar a Administração; c) comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; d) realizar auditorias internas; e) avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; t) avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas; g) acompanhar os limites constitucionais e legais; h) avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente; i) elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais; j) revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; k) zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno. O cargo em comissão de Controlador Interno só poderá ser ocupado por servidor efetivo da Câmara Municipal, por determinação do Tribunal de Contas. Por outro lado, a criação do cargo de Chefe da Ouvidoria e do CAC
(Centro de Apoio ao Cidadão) tem dois objetivos: 1) criar um canal com os munícipes para ouvir e resolver críticas, sugestões e reclamações sobre os trabalhos da Câmara; 2) instituir um novo serviço na Câmara Municipal denominado "Centro de Apoio ao Cidadão", para resolução de pequenas demandas da população, como: a) emissão de atestados de antecedentes criminais para portadores de carteira de identidade emitida no Estado de Minas Gerais; b) impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; c) consultas de situação de veículos e pontuação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH; d) preenchimento de formulário eletrônico para renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para condutores de Minas Gerais; e) agendamento de exame referente à renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para condutores de Minas Gerais; f) agendamento de serviços do INSS no site da previdência social; g) emissão de certidão de quitação eleitoral, no site do Superior Tribunal
Eleitoral; h) consultas de saldos e extratos de contas vinculadas ao FGTS; i) inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM; j) agendamento para a emissão de carteira de trabalho e previdência social; k) impressão de segunda via de contas de água, energia elétrica e telefone; l) elaboração e impressão de currículos, com foto (impressão diretamente no currículo em preto e branco); m) central de documentos perdidos; n) central de apoio de pessoas desaparecidas, com divulgação de informações e fotos, desde que seja apresentado boletim de ocorrência sobre o fato. o) boletim de ocorrência on-line; p) agendamento on-line para UAI; q) auxílio on-line para formalização ao MEI (Microempreendedor Individual); r) balcão de empregos. s) posto de identificação (emissão de cédula de identidade); t) emissão de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); u) emissão de cartão de produtor rural; v) auxílio na divulgação de eventos em prol da comunidade, desde que sem fins lucrativos, utilizando-se dos meios de comunicação da Câmara, ser vedado o que se impõe contra a moral e os bons costumes regionais. Segundo o Presidente da Câmara, Pastor Flávio de Castro Barbosa, ambos os cargos serão ocupados por pessoas que, atualmente, já prestam serviços à Câmara Municipal. Os valores dos vencimentos de cada cargo obedecem os níveis de remuneração de cargos semelhantes da Prefeitura, tendo-se em vista que deve ser observada a isonomia salarial.
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