Resposta de Requerimento - OFÍCIO 106-2022 de 03/06/2022 por Wander Wilson Chaves (Requerimento nº 25 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Resposta de Requerimento
Nome
OFÍCIO 106-2022
Data
03/06/2022
Autor
Wander Wilson Chaves
Ementa
Em atenção ao Requerimento n° 25/2022, encaminhado pelo Vereador Manoel Messias Felix, seguem as informações conforme solicitadas: 1)Atualmente qual é o problema para a liberação de água no Loteamento Itália? O Loteamento Itália está totalmente legalizado junto ao Município.
- A questão da liberação das redes de água e esgotamento sanitário é exclusivamente da COPASA. 2)Qual o prazo para resolver esta pendência? Tendo em vista que esse problema não é recente. Não tem como o Município estipular o prazo para resolver essa pendência. Vide também resposta
anterior. 3) O que a Prefeitura pode fazer para ajudar a população que já construiu e necessita da casa para morar com água ligada? Não consta no Município nenhuma aprovação de projeto para o referido Loteamento. Caso haja alguma construção, a mesma será irregular. Adicionalmente, esclarecemos que mediante solicitação do Loteador e após a análise do termo de acordo entre o Loteador e a Copasa relativamente às obrigações de implantação das redes de água e esgotamento sanitário, o Município liberou as análises e aprovações de projetos para que os adquirentes de lotes
possam iniciar as suas respectivas construções no local. Neste caso, o Loteador fica obrigado a fornecer água em caminhões pipa até a liberação definitiva da rede pela Copasa. 4) É possível que a Prefeitura tome medidas judiciais contra a COPASA para que se resolva este
problema o mais rápido possível? A legitimidade processual para tomar eventual medida judicial contra a Copasa seria unicamente do
Loteador.
- A questão da liberação das redes de água e esgotamento sanitário é exclusivamente da COPASA. 2)Qual o prazo para resolver esta pendência? Tendo em vista que esse problema não é recente. Não tem como o Município estipular o prazo para resolver essa pendência. Vide também resposta
anterior. 3) O que a Prefeitura pode fazer para ajudar a população que já construiu e necessita da casa para morar com água ligada? Não consta no Município nenhuma aprovação de projeto para o referido Loteamento. Caso haja alguma construção, a mesma será irregular. Adicionalmente, esclarecemos que mediante solicitação do Loteador e após a análise do termo de acordo entre o Loteador e a Copasa relativamente às obrigações de implantação das redes de água e esgotamento sanitário, o Município liberou as análises e aprovações de projetos para que os adquirentes de lotes
possam iniciar as suas respectivas construções no local. Neste caso, o Loteador fica obrigado a fornecer água em caminhões pipa até a liberação definitiva da rede pela Copasa. 4) É possível que a Prefeitura tome medidas judiciais contra a COPASA para que se resolva este
problema o mais rápido possível? A legitimidade processual para tomar eventual medida judicial contra a Copasa seria unicamente do
Loteador.
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