Parecer - CJFL de 14/12/2022 por BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO (DITO PISTOLA) (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 46 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CJFL
Data
14/12/2022
Autor
BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO (DITO PISTOLA)
Ementa
Este projeto regulamenta a possibilidade de efetuar transação nos processos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 80 da Lei no 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Embora estes Juizados tenham competência para julgar causas cíveis até o valor de 60 salários mínimos, nos termos do art. 20 da Lei 12.153/2009, o autor do projeto entendeu por bem retirar o estabelecimento de teto para fins de acordos e transações, pois, conforme determina o inciso I do § 1 0 do art. 30 da Lei 9.099/1995, compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus julgados, o que pode implicar em valores acima do valor de alçada.
Indexação
Texto Integral