Parecer - CFJL de 08/02/2023 por Benedito Raimundo Ribeiro (Projeto de Resolução nº 4 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

CFJL

Data

08/02/2023

Autor

Benedito Raimundo Ribeiro

Ementa

Este projeto visa unificar as datas de pagamento dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos da Prefeitura e da Câmara Municipal. A partir deste ano de 2023, os sistemas de informática destinados à gestão pública da Prefeitura e Câmara Municipal foram unificados, tendo-se em vista a
previsão do art. 48 pela Lei Complementar n° 156/2016, regulamentado pelo Decreto Federal n° 10.540/2020. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) obriga o fornecimento de informações mensais relativas ao pagamento dos vencimentos dos servidores da Câmara e dos subsídios dos vereadores. Por isso, é necessário que o o calendário de pagamento dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dos subsídios dos vereadores seja igual. A Prefeitura Municipal estabeleceu o calendário por meio da Portaria n° 5.188, de 6 de janeiro de 2023. Portanto, o calendário de pagamento dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dos subsídios dos vereadores deverá obedecer o calendário da Prefeitura Municipal, a ser estabelecido, anualmente, por meio de portaria do Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
do Sapucaí/MG. A Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG deverá providenciar o envio das informações, na forma do Decreto Federal n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o fechamento da folha de pagamento dos servidores e vereadores pelo regime de competência, contendo todos as parcelas que compõem a remuneração dos agentes públicos. O descumprimento ou o envio de informações errôneas poderá acarretar penalidades severas ao município, como multas e irregularidade fiscal, impedindo-o a obtenção de certidão negativa de débitos da Receita Federal , inviabilizando o recebimento de repasses financeiros oriundos de propostas, convênios e contratos.

Indexação