Parecer - CFJL de 23/02/2023 por Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola) (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 2 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
23/02/2023
Autor
Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola)
Ementa
Este projeto visa alterar a redação do art. 3° da Lei Municipal n° 5.296, de 19 de fevereiro de 2020, que instituiu a Comissão Permanente Processante, para atuar nos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, e instituiu a gratificação para seus membros. A lei em vigor estipula gratificações:
I - ao Presidente: 25% de seu vencimento base; II - ao Secretário e ao membro auxiliar: 20% de seus respectivos vencimentos base. A alteração proposta é o aumento das gratificações nas seguintes proporções: I - ao Presidente: 25% do vencimento base correspondente ao nível O; II - ao Secretário e ao membro auxiliar: 25% do vencimento base do nivel C. Na exposição de motivos do projeto, o Prefeito alega que ocorreu um aumento significativo de abertura de processos administrativos disciplinares e sindicâncias, fazendo com que os membros da Comissão Permanente Processante
dediquem mais tempo para apuração de fatos e aplicação de penalidades, sem deixar de executar suas responsabilidades do cargo efetivo. Por isso, a alteração proposta visa reconhecer os trabalhos prestados como membros da Comissão Permanente Processante, bem como pelas responsabilidades inerentes aos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias.
I - ao Presidente: 25% de seu vencimento base; II - ao Secretário e ao membro auxiliar: 20% de seus respectivos vencimentos base. A alteração proposta é o aumento das gratificações nas seguintes proporções: I - ao Presidente: 25% do vencimento base correspondente ao nível O; II - ao Secretário e ao membro auxiliar: 25% do vencimento base do nivel C. Na exposição de motivos do projeto, o Prefeito alega que ocorreu um aumento significativo de abertura de processos administrativos disciplinares e sindicâncias, fazendo com que os membros da Comissão Permanente Processante
dediquem mais tempo para apuração de fatos e aplicação de penalidades, sem deixar de executar suas responsabilidades do cargo efetivo. Por isso, a alteração proposta visa reconhecer os trabalhos prestados como membros da Comissão Permanente Processante, bem como pelas responsabilidades inerentes aos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias.
Indexação
Texto Integral