Parecer - CFJL de 03/03/2023 por Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola) (Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 4 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
03/03/2023
Autor
Benedito Raimundo Ribeiro (Dito Pistola)
Ementa
Este projeto visa criar a DESIF — Declaração Mensal de Serviços das Instituições Financeiras, documento a ser apresentado pelos bancos para a correta
apuração e cobrança do ISS. A aprovação deste projeto de lei é de suma importância para a arrecadação do ISS. Nos próximos meses, o Município implantará o sistema eletrônico de fiscalização do ISS de bancos, que analisa e cruza informações do Plano COSIF com os planos de contas internos dos bancos e com os respectivos balancetes mensais, proporcionando à fiscalização uma visão mais crítica e precisa dos serviços bancários sujeitos à incidência do imposto municipal, além de otimizar o processo fiscalizatório. A consequência será o incremento do ISS no segmento bancário que tem
altíssima capacidade contributiva. Para imprimir validade e força jurídica ao mencionado sistema é que precisamos aprovar por lei essa obrigação acessória, prevendo a multa de 30 UFM por declaração não enviada ou apresentada com lacunas, visando a pontual entrega da DESIF e, com isso, a correta tributação dos bancos pelo ISS. O projeto ainda cria a figura do "domicílio tributário eletrônico", não só em relação às instituições financeiras e aos cartórios, mas para todos os contribuintes de tributos municipais, adotando um mecanismo atual, moderno e eficiente na comunicação com o sujeito passivo da obrigação tributária.
apuração e cobrança do ISS. A aprovação deste projeto de lei é de suma importância para a arrecadação do ISS. Nos próximos meses, o Município implantará o sistema eletrônico de fiscalização do ISS de bancos, que analisa e cruza informações do Plano COSIF com os planos de contas internos dos bancos e com os respectivos balancetes mensais, proporcionando à fiscalização uma visão mais crítica e precisa dos serviços bancários sujeitos à incidência do imposto municipal, além de otimizar o processo fiscalizatório. A consequência será o incremento do ISS no segmento bancário que tem
altíssima capacidade contributiva. Para imprimir validade e força jurídica ao mencionado sistema é que precisamos aprovar por lei essa obrigação acessória, prevendo a multa de 30 UFM por declaração não enviada ou apresentada com lacunas, visando a pontual entrega da DESIF e, com isso, a correta tributação dos bancos pelo ISS. O projeto ainda cria a figura do "domicílio tributário eletrônico", não só em relação às instituições financeiras e aos cartórios, mas para todos os contribuintes de tributos municipais, adotando um mecanismo atual, moderno e eficiente na comunicação com o sujeito passivo da obrigação tributária.
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