Parecer - CFJL de 17/08/2023 por BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO (DITO PISTOLA) (Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 8 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
17/08/2023
Autor
BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO (DITO PISTOLA)
Ementa
A Ouvidoria Municipal será responsável por receber manifestações, reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões dos cidadãos, instituições,
entidades, agentes públicos (servidores e políticos), quanto aos serviços e atendimentos prestados por determinado órgão ou entidade, exercem imprescindível papel de integração da sociedade com o poder público. Portanto, é o canal que viabiliza a comunicação entre o cidadão e o poder público. A implementação da Ouvidoria é obrigatória nos Municípios, conforme Lei Federal n° 13.460/2017, que "dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública". O Município de Santa Rita do Sapucaí já garante o direito ao acesso à informação e da participação social, materializada e instrumentalizada por meio do SIC (Sistema de Informações ao Cidadão) e da Ouvidoria. A regulamentação da Ouvidoria visa melhorar a eficiência deste serviço já ofertado.
entidades, agentes públicos (servidores e políticos), quanto aos serviços e atendimentos prestados por determinado órgão ou entidade, exercem imprescindível papel de integração da sociedade com o poder público. Portanto, é o canal que viabiliza a comunicação entre o cidadão e o poder público. A implementação da Ouvidoria é obrigatória nos Municípios, conforme Lei Federal n° 13.460/2017, que "dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública". O Município de Santa Rita do Sapucaí já garante o direito ao acesso à informação e da participação social, materializada e instrumentalizada por meio do SIC (Sistema de Informações ao Cidadão) e da Ouvidoria. A regulamentação da Ouvidoria visa melhorar a eficiência deste serviço já ofertado.
Indexação
Texto Integral