Parecer - CFJL de 19/09/2023 por JOÃO DIONÍSIO SILVÉRIO (Projeto de Lei (Câmara) nº 36 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
19/09/2023
Autor
JOÃO DIONÍSIO SILVÉRIO
Ementa
Este projeto de lei visa regulamentar a realização de rodeios de animais e provas equestres no município de Santa Rita do Sapucaí/MG. Consideram-se rodeios de animais e provas equestres as atividades de montaria ou de cronometragem, nas quais é avaliada a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia, além do desempenho do próprio animal, tais como: montarias; prova de três tambores, Team Penning e Work Penning; cavalgada;
hipismo; provas de rédea; rodeio cutiano; e rodeio em touros. Para o ingresso dos animais nos locais em que são realizados os rodeios serão exigidos: a apresentação das GTA (guias de trânsito animal); em relação aos bovinos e bubalinos, os competentes atestados de vacinação contra a febre aftosa e
brucelose; e em relação aos equídeos, os certificados de inspeção sanitária e controle de anemia infecciosa equina, exame negativo de mormo e vacinação contra influenza equina. Não serão admitidos nos rodeios animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiência física ou ferimento que os impossibilitem de participarem das montarias ou demonstrações. Deverá haver médico veterinário responsável por avaliar os animais envolvidos no rodeio, além de vistoriar toda a documentação apresentada, sendo deste a responsabilidade de efetivar a comunicação às autoridades públicas e à entidade promotora do evento, no caso de haver qualquer tipo de irregularidade. Caberá à entidade promotora do rodeio, às suas expensas, prover: a fiscalização relativa ao transporte dos animais quando de sua chegada ao local do evento, que deverá ser realizado em caminhões próprios para essa finalidade, que lhes ofereçam conforto, não se permitindo superlotação; a fiscalização no sentido de que a chegada dos animais seja realizada com antecedência no município, conforme orientação do médico veterinário, devendo os animais ser colocados em áreas de descanso convenientemente preparadas; os embarcadouros de recebimento dos animais, que deverão ser construídos com largura e altura adequadas, evitando-se colisões e ferimentos; a infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de médico clínico-geral; médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem; a arena das competições e bretes devem ser cercados com material resistente, altura mínima de dois metros e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro, do competidor ou do animal; a alimentação e água potável para os animais, seguindo a orientação
do médico veterinário habilitado, durante toda sua permanência no local, inclusive após o evento; a remoção de todos os animais após a realização das provas, sendo vedada a permanência nos currais que antecedem os bretes das provas; o manejo e condução adequados dos animais, sob responsabilidade do médico veterinário, sendo vedado para essa finalidade o uso de choques, ferrões, madeira ou outro instrumento que cause ferimentos nos animais; a iluminação adequada em todos os locais utilizados pelos animais, conforme orientação do médico veterinário. Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar ferimentos nos animais e devem obedecer às normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas. A entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização do evento à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comprovando estar apta a promover o rodeio segundo as normas legais, adotando, posteriormente, as seguintes providências: requerimento com os dados relativos ao evento, constando a qualificação e a comprovação da regularidade legal e fiscal; indicação do responsável pela entidade promotora e do médico veterinário que irá acompanhar a realização do evento; comprovação da contratação de seguros; comprovação de que o evento está de acordo com as legislações estadual e federal. Além das providências e requisitos estabelecidos nesta lei, deverá a entidade promotora do evento somente permitir a atuação de peão regularmente
contratado, com a respectiva relação a ser arquivada para a eventual fiscalização; no caso da celebração de contrato com maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, deverá haver o expresso assentimento de seu responsável legal. A entidade promotora do rodeio é obrigada a destinar 5% (cinco por cento) da arrecadação liquida com a venda de ingressos do evento para associações que prestam relevantes serviços à sociedade santa-ritense, ficando a Prefeitura Municipal responsável por definir quais entidades serão beneficiadas. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a emenda 1 (de autoria do Vereador Longuinho); e contrário à emenda 2 (de autoria do Vereador Messias).
hipismo; provas de rédea; rodeio cutiano; e rodeio em touros. Para o ingresso dos animais nos locais em que são realizados os rodeios serão exigidos: a apresentação das GTA (guias de trânsito animal); em relação aos bovinos e bubalinos, os competentes atestados de vacinação contra a febre aftosa e
brucelose; e em relação aos equídeos, os certificados de inspeção sanitária e controle de anemia infecciosa equina, exame negativo de mormo e vacinação contra influenza equina. Não serão admitidos nos rodeios animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiência física ou ferimento que os impossibilitem de participarem das montarias ou demonstrações. Deverá haver médico veterinário responsável por avaliar os animais envolvidos no rodeio, além de vistoriar toda a documentação apresentada, sendo deste a responsabilidade de efetivar a comunicação às autoridades públicas e à entidade promotora do evento, no caso de haver qualquer tipo de irregularidade. Caberá à entidade promotora do rodeio, às suas expensas, prover: a fiscalização relativa ao transporte dos animais quando de sua chegada ao local do evento, que deverá ser realizado em caminhões próprios para essa finalidade, que lhes ofereçam conforto, não se permitindo superlotação; a fiscalização no sentido de que a chegada dos animais seja realizada com antecedência no município, conforme orientação do médico veterinário, devendo os animais ser colocados em áreas de descanso convenientemente preparadas; os embarcadouros de recebimento dos animais, que deverão ser construídos com largura e altura adequadas, evitando-se colisões e ferimentos; a infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de médico clínico-geral; médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem; a arena das competições e bretes devem ser cercados com material resistente, altura mínima de dois metros e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro, do competidor ou do animal; a alimentação e água potável para os animais, seguindo a orientação
do médico veterinário habilitado, durante toda sua permanência no local, inclusive após o evento; a remoção de todos os animais após a realização das provas, sendo vedada a permanência nos currais que antecedem os bretes das provas; o manejo e condução adequados dos animais, sob responsabilidade do médico veterinário, sendo vedado para essa finalidade o uso de choques, ferrões, madeira ou outro instrumento que cause ferimentos nos animais; a iluminação adequada em todos os locais utilizados pelos animais, conforme orientação do médico veterinário. Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar ferimentos nos animais e devem obedecer às normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas. A entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização do evento à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comprovando estar apta a promover o rodeio segundo as normas legais, adotando, posteriormente, as seguintes providências: requerimento com os dados relativos ao evento, constando a qualificação e a comprovação da regularidade legal e fiscal; indicação do responsável pela entidade promotora e do médico veterinário que irá acompanhar a realização do evento; comprovação da contratação de seguros; comprovação de que o evento está de acordo com as legislações estadual e federal. Além das providências e requisitos estabelecidos nesta lei, deverá a entidade promotora do evento somente permitir a atuação de peão regularmente
contratado, com a respectiva relação a ser arquivada para a eventual fiscalização; no caso da celebração de contrato com maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, deverá haver o expresso assentimento de seu responsável legal. A entidade promotora do rodeio é obrigada a destinar 5% (cinco por cento) da arrecadação liquida com a venda de ingressos do evento para associações que prestam relevantes serviços à sociedade santa-ritense, ficando a Prefeitura Municipal responsável por definir quais entidades serão beneficiadas. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a emenda 1 (de autoria do Vereador Longuinho); e contrário à emenda 2 (de autoria do Vereador Messias).
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