Emenda - Emenda Substitutiva Nº 2 de 13/06/2024 por Manoel Messias Félix (Projeto de Lei Complementar (Câmara) nº 1 de 2024)

Documento Acessório

Tipo

Emenda

Nome

Emenda Substitutiva Nº 2

Data

13/06/2024

Autor

Manoel Messias Félix

Ementa

O Projeto de Lei Complementar nº 1A/2024, de 13 de junho de 2024, passa a ter a seguinte redação:

"A Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí (MG) decreta:

Art. 1º. O Art. 10 da Lei Complementar nº 110, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º Nos próximos 12 (doze) meses, a atuação da Guarda Municipal nas atividades relacionadas à fiscalização de trânsito será restrita a ações de caráter educativo e de orientação, sendo que as infrações registradas por seus agentes terão, durante este período, somente caráter pedagógico.

§ 2º Durante o período estabelecido no § 1º, o Município deverá providenciar treinamentos, capacitações e reciclagens específicas aos agentes da Guarda Municipal, visando aprimorar o preparo técnico para a plena execução de atividades de fiscalização de trânsito.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

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