Emenda - Emenda Substitutiva Nº 2 de 13/06/2024 por Manoel Messias Félix (Projeto de Lei Complementar (Câmara) nº 1 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Emenda Substitutiva Nº 2
Data
13/06/2024
Autor
Manoel Messias Félix
Ementa
O Projeto de Lei Complementar nº 1A/2024, de 13 de junho de 2024, passa a ter a seguinte redação:
"A Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí (MG) decreta:
Art. 1º. O Art. 10 da Lei Complementar nº 110, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º Nos próximos 12 (doze) meses, a atuação da Guarda Municipal nas atividades relacionadas à fiscalização de trânsito será restrita a ações de caráter educativo e de orientação, sendo que as infrações registradas por seus agentes terão, durante este período, somente caráter pedagógico.
§ 2º Durante o período estabelecido no § 1º, o Município deverá providenciar treinamentos, capacitações e reciclagens específicas aos agentes da Guarda Municipal, visando aprimorar o preparo técnico para a plena execução de atividades de fiscalização de trânsito.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
"A Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí (MG) decreta:
Art. 1º. O Art. 10 da Lei Complementar nº 110, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º Nos próximos 12 (doze) meses, a atuação da Guarda Municipal nas atividades relacionadas à fiscalização de trânsito será restrita a ações de caráter educativo e de orientação, sendo que as infrações registradas por seus agentes terão, durante este período, somente caráter pedagógico.
§ 2º Durante o período estabelecido no § 1º, o Município deverá providenciar treinamentos, capacitações e reciclagens específicas aos agentes da Guarda Municipal, visando aprimorar o preparo técnico para a plena execução de atividades de fiscalização de trânsito.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Indexação
Texto Integral