Parecer - CFJL de 13/02/2019 por Aldo Ambrósio Morelli (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 6 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

CFJL

Data

13/02/2019

Autor

Aldo Ambrósio Morelli

Ementa

Este projeto de lei visa autorizar a a ceder espaços no Loteamento Dr. Luiz
Rennó Mendes, durante o período de comemoração do carnaval, a título de subvenção
social, às seguintes entidades filantrópicas:
I — SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS POBRES -ASILO; inscrita no
C.N.P.J. sob o n° 24.492.290/0001-04;
II — CENTRO HÍPICO SAPUCAÍ DE MINAS GERAIS, inscrito no C.N.P.J.
sob o n°11.683.322/0001-07;
III — CONSELHO CENTRAL DE SANTA RITA DO SAPUCA1 DA
SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULA; inscrita no C.N.P.J. sob o
n°18.917.302/0001-94;
IV — FUNDAÇÃO SANTARRITENSE DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL- HAMC, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 24.492.324/0001-52;
V — ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE SANTA RITA DO
SAPUCAÍ- MOVIMENTO PARA A VIDA; inscrita no C.N.P.J. sob o n°
03.859.382/0001-00;
VI —ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SANTARRITENSE —AFASS, inscrita no C.N.P.J. sob o n°08.664.852/0001-95;
VII — SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE — SAAC,
inscrita no C.N.P.J. n° 17.418.310/0001-23;
VIII-ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS MARISTELA,
JUQUITA E OZÓRIO MACHADO- AMOJ, inscrita no C.N.P.J. sob o
n°25.648.585/0001-8 ;
IX- CRECHE DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, inscrita no C.N.P.J. sob o n°
24.492.894/0001-42;
X- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL, inscrita no
C.N.P.J. sob o n° 17.937.327/0001-97.
A medida tem por objetivo dar apoio institucional às instituições, que poderão
ceder frações dos respectivos espaços, a titulo oneroso, a terceiros, angariando recursos
para o desenvolvimento de suas atividades institucionais, além de incentivar as
festividades carnavalescas do Município nestes períodos.
As instituições beneficiadas prestam relevantes trabalhos sociais. A exploração
desse espaço público constituirá importante fonte de receita para a manutenção de suas
atividades institucionais.

Indexação