Parecer - CFJL de 13/02/2019 por Miguel Garcia Caputo (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 3 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
13/02/2019
Autor
Miguel Garcia Caputo
Ementa
Este projeto de lei visa a revogação da Lei Municipal n° 4.214/2008, que
autorizou a doação de área de terreno, com área de 12.251 m2 localizada na Fazenda
Belvedere, à empresa MICRO RF TELECOMUNICAÇÕES LTDA., atualmente com
nome de SCREEN SERVICE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 03.263.032/0001-78.
O Município de Santa Rita do Sapucaí é proprietário da Fazenda Belvedere e
na época da doação existia um projeto para criação do Parque Tecnológico de Santa Rita
do Sapucaí.
Contudo, passados mais de 10 anos da aprovação da lei a ser revogada, o
Município não implementou e não viabilizou a criação do Parque Tecnológico na área
localizada na Fazenda Belvedere.
Desta forma, tornou-se ineficaz a Lei Municipal n° 4.214/2008, pois o local não
oferece infraestrutura para construção e implantação de qualquer empresa.
A revogação desta Lei Municipal não trará prejuízos legais, financeiros ou
sociais à municipalidade, tendo em vista que não houve qualquer investimento da
empresa no local doado, bem como a mesma não se encontra mais instalada neste
Município.
autorizou a doação de área de terreno, com área de 12.251 m2 localizada na Fazenda
Belvedere, à empresa MICRO RF TELECOMUNICAÇÕES LTDA., atualmente com
nome de SCREEN SERVICE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 03.263.032/0001-78.
O Município de Santa Rita do Sapucaí é proprietário da Fazenda Belvedere e
na época da doação existia um projeto para criação do Parque Tecnológico de Santa Rita
do Sapucaí.
Contudo, passados mais de 10 anos da aprovação da lei a ser revogada, o
Município não implementou e não viabilizou a criação do Parque Tecnológico na área
localizada na Fazenda Belvedere.
Desta forma, tornou-se ineficaz a Lei Municipal n° 4.214/2008, pois o local não
oferece infraestrutura para construção e implantação de qualquer empresa.
A revogação desta Lei Municipal não trará prejuízos legais, financeiros ou
sociais à municipalidade, tendo em vista que não houve qualquer investimento da
empresa no local doado, bem como a mesma não se encontra mais instalada neste
Município.
Indexação
Texto Integral