Parecer - CFJL de 21/03/2019 por Aldo Ambrósio Morelli (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 12 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
21/03/2019
Autor
Aldo Ambrósio Morelli
Ementa
Este projeto de lei visa alterar a Lei Municipal n° 4.650, de 27 de fevereiro de
2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Tendo em vista a publicação da Resolução n° 170, de 10 de dezembro de 2014,
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que
alterou o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, antes regulamentado pela Resolução n° 139, de 17 de março de 2010, faz-se necessária a alteração da
legislação municipal referente a esse processo, para adequá-la às disposições atuais do
CONANDA.
A alteração da Lei Municipal n° 4.650, de 27 de fevereiro de 2013 (Política
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente) é medida
necessária para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) possa conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, em
perfeita consonância com as disposições estabelecidas pelo CONANDA
Esta proposta foi apresentada ao CMDCA, responsável pela condução do
processo de escolha dos conselheiros tutelares, que externou a necessidade de
atualização da legislação municipal, apontando as alterações que entende necessárias.
2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Tendo em vista a publicação da Resolução n° 170, de 10 de dezembro de 2014,
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que
alterou o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, antes regulamentado pela Resolução n° 139, de 17 de março de 2010, faz-se necessária a alteração da
legislação municipal referente a esse processo, para adequá-la às disposições atuais do
CONANDA.
A alteração da Lei Municipal n° 4.650, de 27 de fevereiro de 2013 (Política
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente) é medida
necessária para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) possa conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, em
perfeita consonância com as disposições estabelecidas pelo CONANDA
Esta proposta foi apresentada ao CMDCA, responsável pela condução do
processo de escolha dos conselheiros tutelares, que externou a necessidade de
atualização da legislação municipal, apontando as alterações que entende necessárias.
Indexação
Texto Integral