Parecer - CFJL de 07/05/2019 por Aldo Ambrósio Morelli (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 22 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
CFJL
Data
07/05/2019
Autor
Aldo Ambrósio Morelli
Ementa
Este projeto de lei autorizar a abertura de crédito especial, no valor de
R$1.907,00, para custear a filiação do Município junto à União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação UNDIME/MG, que é urna associação civil, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, sendo legitimada a:
1) representar o interesses da Educação Municipal juntos às autoridades
constituídas, órgão Público, instituições de controle social;
2) atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das
Secretarias Municipais de Educação em prol de uma educação pública de qualidade para
todos;
3) propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, a educação básica
numa perspectiva municipal, buscando a universalização do atendimento;
4) participar da formulação de políticas educacionais nacionais e estaduais,
com instâncias decisórias nas diversas esferas de poder, acompanhando sua
concretização nos planos, programas e projetos correspondentes;
5) atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das
Secretarias Municipais de Educação de toda Minas Gerais, em prol de uma educação
pública de qualidade;
6) lutar pela qualidade da educação pública, na esfera de competência
municipal para todos e cada um dos cidadãos;
7) promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a
democracia e outros valores universais;
8) apoiar, defender e integrar as ações dos municípios, por intermédio dos
dirigentes municipais de educação, visando a uma sociedade justa e a uma educação
democrática e libertadora.
R$1.907,00, para custear a filiação do Município junto à União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação UNDIME/MG, que é urna associação civil, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, sendo legitimada a:
1) representar o interesses da Educação Municipal juntos às autoridades
constituídas, órgão Público, instituições de controle social;
2) atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das
Secretarias Municipais de Educação em prol de uma educação pública de qualidade para
todos;
3) propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, a educação básica
numa perspectiva municipal, buscando a universalização do atendimento;
4) participar da formulação de políticas educacionais nacionais e estaduais,
com instâncias decisórias nas diversas esferas de poder, acompanhando sua
concretização nos planos, programas e projetos correspondentes;
5) atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das
Secretarias Municipais de Educação de toda Minas Gerais, em prol de uma educação
pública de qualidade;
6) lutar pela qualidade da educação pública, na esfera de competência
municipal para todos e cada um dos cidadãos;
7) promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a
democracia e outros valores universais;
8) apoiar, defender e integrar as ações dos municípios, por intermédio dos
dirigentes municipais de educação, visando a uma sociedade justa e a uma educação
democrática e libertadora.
Indexação
Texto Integral