Projeto de Resolução nº 3 de 2018 | Proposição aprovada | 13/09/2018 (Projeto de Resolução nº 3 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
13/09/2018
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proposição aprovada
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto de resolução regulamenta as atividades de comunicação da
Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, desenvolvidas pela Diretoria de
Comunicação e pela Assessoria de Comunicação, deverão ter caráter absolutamente
institucional, evitando-se qualquer tipo de promoção pessoal.
São atividades de comunicação da Câmara Municipal de Santa Rita do
Sapucaí:
I - o desenvolvimento de textos informativos;
II - a administração e atualização de conteúdos do site;
III - a inclusão de dados no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo;
IV - a atualização de conteúdos e administração das redes sociais oficiais do
Poder Legislativo;
V - a realização de registros fotográficos e suas necessárias edições;
VI - a captação e necessárias edições de vídeos;
VII - o desenvolvimento de peças/artes para a divulgação das atividades do
Poder Legislativo;
VIII - a administração de conteúdos para a página "Coluna do Legislativo",
publicada no jornal de circulação local;
IX - a produção do programa "Informativo da Câmara Municipal",
veiculado em emissora de rádio e publicado em redes sociais.
Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, desenvolvidas pela Diretoria de
Comunicação e pela Assessoria de Comunicação, deverão ter caráter absolutamente
institucional, evitando-se qualquer tipo de promoção pessoal.
São atividades de comunicação da Câmara Municipal de Santa Rita do
Sapucaí:
I - o desenvolvimento de textos informativos;
II - a administração e atualização de conteúdos do site;
III - a inclusão de dados no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo;
IV - a atualização de conteúdos e administração das redes sociais oficiais do
Poder Legislativo;
V - a realização de registros fotográficos e suas necessárias edições;
VI - a captação e necessárias edições de vídeos;
VII - o desenvolvimento de peças/artes para a divulgação das atividades do
Poder Legislativo;
VIII - a administração de conteúdos para a página "Coluna do Legislativo",
publicada no jornal de circulação local;
IX - a produção do programa "Informativo da Câmara Municipal",
veiculado em emissora de rádio e publicado em redes sociais.