Projeto de Lei (Prefeitura) nº 75 de 2018 | Proposição aprovada | 13/09/2018 (Projeto de Lei (Prefeitura) nº 75 de 2018)

Tramitação

Data Tramitação

13/09/2018

Unidade Local

CFJL - Finanças, Justiça e Legislação

Unidade Destino

CFJL - Finanças, Justiça e Legislação

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Proposição aprovada

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Este projeto de lei tem a finalidade de autorizar a outorga dc escrituras públicas
de doação de lotes de terreno aos beneficiários que já tenham suas casas residenciais
construídas há mais de 2 (dois) anos nos Conjuntos Habitacionais Pedro Sancho Vilela,
José Gonçalves Mendes e Dr. Luiz Rennó Mendes, localizados no Bairro Nova Cidade e
no Conjunto Residencial Popular Arco-íris, localizado no Bairro Arco-íris, todos no
perímetro urbano de Santa Rita do Sapucaí/MG. A escritura pública poderá ser
outorgada antes de iniciada a construção, nos casos em que o imóvel seja necessário
para servir como garantia para financiamento habitacional junto à instituição de crédito,
com ou sem resgate do FGTS, desde que o beneficiário comprove documentalmente a
pré-aprovação do financiamento. Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como
garantia para o financiamento habitacional, o imóvel ficará gravado com as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar da data
da assinatura da respectiva carta de intenções. Casos específicos, de moradores que não
sejam detentores de carta de intenções, mas cuja posse esteja consolidadas há mais de 5
(cinco) anos, poderão ser objeto de regularização para fins de outorga de escritura de
doação, após visita in loco e relatório emitido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, e mediante a assinatura de nova carta de intenções.
O Município vem implantando com sucesso projetos habitacionais ao longo
das últimas décadas, possibilitando que os mais carentes tenham acesso à moradia.Implantados os projetos com a construção das moradias, o passo seguinte é a outorga
das respectivas escrituras.
Existem beneficiários de lotes que não puderam iniciar as suas construções por
não terem acesso a financiamentos habitacionais, já que esses financiamentos exigem o
próprio imóvel em garantia. Para esses casos, este projeto prevê especificamente a
outorga das escrituras públicas antes de iniciadas as obras, desde que comprovem os
beneficiários a pré-aprovação do financiamento junto à instituição de crédito.
Outra situação refere-se aos casos de moradores destes Conjuntos
Habitacionais que, eventualmente, tenham posse dos seus imóveis há mais de 5 anos,
mas não sejam detentores das respectivas cartas de intenções. Nestes casos, a
comprovação será feita mediante visita e relatório emitido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, firmando-se nova carta de intenções para fms de regularização e
outorga de escritura.