Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 2 de 2018 | Proposição aprovada | 28/08/2018 (Projeto de Lei Complementar (Prefeitura) nº 2 de 2018)

Tramitação

Data Tramitação

28/08/2018

Unidade Local

CFJL - Finanças, Justiça e Legislação

Unidade Destino

CFJL - Finanças, Justiça e Legislação

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Proposição aprovada

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Este projeto de lei tem a finalidade de alterar a Lei Complementar n° 4, de 15
de setembro de 1994, com suas alterações posteriores, principalmente com a criação da
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana e a criação de 16
cargos de Encarregado do Setor de Limpeza Pública.
A criação da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade
Urbana, órgão que ficará responsável pela gestão das políticas municipais do trânsito,
dos transportes e da mobilidade urbana e o exercício das atribuições e competências
previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como objetivos planejar,
organizar, articular, coordenar e executar projetos que buscam melhorar o tráfego de
veículos na cidade, das concessões e permissões do transporte público; gerenciar e
fiscalizar o trânsito municipal e os dispositivos eletrônicos, propondo alterações na sua
logística e realizando a sinalização; o desenvolver de programas de educação para o
trânsito e realizar o gerenciarnento e a manutenção da frota municipal.
A criação da estrutura física da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e
Mobilidade Urbana visa tornar-se autossustentável, pois permitirá a municipalização do
trânsito, assim aumentando o percentual de arrecadação de multas efetuadas no
Município.
Em relação à criação dos 16 cargos de encarregados do setor de limpeza
pública, o Município será dividido em 16 (dezesseis) setores, para facilitar a
coordenação dos serviços de limpeza pública e melhorar a qualidade dos serviços,
denominadas Áreas de Atuação, onde cada área terá 1 (um) Encarregado:
Área de Atuação 1: composta pelos seguintes Bairros: Eletrônica, Jardim
Santo Antônio e Monte Belo; Área de Atuação 2: composta pelos seguintes Bairros: INATEL e Fátima;
Área de Atuação 3: composta pelos seguintes Bairros: Rua Nova e Vila das
Fontes;
Área de Atuação 4: composta pelos Bairros Família Andrade e Por do Sol;
Área de Atuação 5: composta pelo Bairro Centro;
Área de Atuação 6: composta pelos seguintes Bairros: Fernandes e Jardim das
Palmeiras;
Área de Atuação 7: composta pelos Bairros Ozório Machado e Maristela;
Área de Atuação 8: composta pelos seguintes Bairros: Novo Horizonte e Arco
Iris;
Área de Atuação 9: composta pelos Bairros Anchieta e Vila Operária;
Área de Atuação 10: composta pelos seguintes Bairros: Loteamento do Vale e
Loteamento do Vale II; Pedro; e Área de Atuação 11: composta pelos Bairros Jardim das Palmeiras e São
Área de Atuação 12: composta pelos Bairros Santana e Viana;
Área de Atuação 13: composta pelos Bairros da Zona Rural;
Área de Atuação 14: composta pelos Bairros da Zona Rural;
Área de Atuação 15: composta pelo Centro de Eventos;
Área de Atuação 16: composta pelo Centro de Eventos.
Os demais cargos criados e extintos visam fazer a primeira estruturação
administrativa, com o propósito de organizar e assegurar melhores serviços públicos
oferecidos à população santa-ritense.
Como esseprojeto de lei acarretará aumento de despesas, foi
apresentadaestimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração dos
ordenadores das despesas de que o referido aumento de despesas tem adequação
orçamentária e financeira, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.