Projeto de Lei (Câmara) nº 16 de 2018 | Parecer favorável | 15/05/2018 (Projeto de Lei (Câmara) nº 16 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
15/05/2018
Unidade Local
CFJL - Finanças, Justiça e Legislação
Unidade Destino
Plenário - PL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Este projeto de lei tem como propósito principal facilitar a identificação dos
terrenos não identificados, principalmente para agilizar a ação dos órgãos de
fiscalização.
Segundo o projeto, ficam obrigados os proprietários de terrenos não edificados,
localizados no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, a afixarem placa com a
numeração do imóvel, obtida pelo proprietário no setor competente da Prefeitura
Municipal.
A placa deverá ser afixada na parte frontal do terreno, voltada para a rua, sendo
que nos casos de terreno de esquina a mesma será fixada na testada da rua principal. A
placa deve ficar dentro dos limites do terreno, em local de fácil visualização. Caberá ao
Poder Executivo Municipal regulamentar; por meio de Decreto, as dimensões, material,
altura e demais especificações exigidas para a placa.
Em caso de descumprimento desta Lei será aplicada multa ao proprietário do
imóvel, no valor correspondente a 10 UFM (dez unidades fiscais municipais),
dobrando-se o valor da multa em caso de reincidência.
Os proprietários dos imóveis objeto desta Lei terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, após a sua publicação, para seu cumprimento.
Muitas são as reclamações que nós, Vereadores, recebemos de munícipes com
relação a terrenos com mato crescido, lixo acumulado e, até mesmo, onde ocorrem
cortes de árvores não autorizados. Muitas vezes, é difícil para os agentes fiscais
identificarem corretamente o local, visto que os terrenos sem construção, em geral, não
possuem nenhuma forma de identificação.
Desta forma, este projeto irá obrigar os proprietários a identificarem seus
terrenos com a respectiva numeração, a qual é obtida por meio de certidão nos órgãos
competentes da Prefeitura.
• Com esses terrenos devidamente identificados, as denúncias e reclamações dos
munícipes podem ser feitas de maneira mais objetiva e as ações de fiscalização poderão
ser mais ágeis e eficazes.
Além disso, o projeto busca também facilitar para as empresas prestadoras de
serviços como fornecimento de energia, abastecimento de água, telefonia, entre outros,
a identificação dos imóveis não identificados.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.
terrenos não identificados, principalmente para agilizar a ação dos órgãos de
fiscalização.
Segundo o projeto, ficam obrigados os proprietários de terrenos não edificados,
localizados no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, a afixarem placa com a
numeração do imóvel, obtida pelo proprietário no setor competente da Prefeitura
Municipal.
A placa deverá ser afixada na parte frontal do terreno, voltada para a rua, sendo
que nos casos de terreno de esquina a mesma será fixada na testada da rua principal. A
placa deve ficar dentro dos limites do terreno, em local de fácil visualização. Caberá ao
Poder Executivo Municipal regulamentar; por meio de Decreto, as dimensões, material,
altura e demais especificações exigidas para a placa.
Em caso de descumprimento desta Lei será aplicada multa ao proprietário do
imóvel, no valor correspondente a 10 UFM (dez unidades fiscais municipais),
dobrando-se o valor da multa em caso de reincidência.
Os proprietários dos imóveis objeto desta Lei terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, após a sua publicação, para seu cumprimento.
Muitas são as reclamações que nós, Vereadores, recebemos de munícipes com
relação a terrenos com mato crescido, lixo acumulado e, até mesmo, onde ocorrem
cortes de árvores não autorizados. Muitas vezes, é difícil para os agentes fiscais
identificarem corretamente o local, visto que os terrenos sem construção, em geral, não
possuem nenhuma forma de identificação.
Desta forma, este projeto irá obrigar os proprietários a identificarem seus
terrenos com a respectiva numeração, a qual é obtida por meio de certidão nos órgãos
competentes da Prefeitura.
• Com esses terrenos devidamente identificados, as denúncias e reclamações dos
munícipes podem ser feitas de maneira mais objetiva e as ações de fiscalização poderão
ser mais ágeis e eficazes.
Além disso, o projeto busca também facilitar para as empresas prestadoras de
serviços como fornecimento de energia, abastecimento de água, telefonia, entre outros,
a identificação dos imóveis não identificados.
Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto.